Despacho conjunto n.º 662/2002, de 27 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1125/2002 de 27 de Agosto Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 11.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária e Florestação da Herdade Vale de Évora, com o número de pessoa colectiva 505102587 e sede na Herdade de Vale de Évora, Mértola, a zona de caça turística da Herdade de Vale de Évora (processo n.º 2915-DGF), englobando o prédio rústico denominado 'Herdade de Vale de Évora', sito na freguesia e município de Mértola, com uma área de 547,7250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente concessão fica condicionada, conforme parecer emitido pela Direcção-Geral do Turismo, à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses, a contar da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

  2. A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuleta do modelo n.º 3 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º...

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