Despacho conjunto n.º 257/2006, de 15 de Março de 2006

Despacho conjunto n.º 257/2006. - A construção é, pela natureza da própria actividade, um sector em que o risco de sinistralidade laboral é elevado, dado a prestação de trabalho ocorrer normalmente em condições que implicam a sujeição a factores de especial perigosidade, seja em função do espaço em que se desenrola seja também pelo tipo de operações que envolve. Tal não pode, porém, significar que a ocorrência de acidentes de trabalho no referido sector constitui uma inevitabilidade. Pelo contrário, exige um esforço redobrado de prevenção orientado para a efectiva diminuição do risco, em prol da salvaguarda da integridade do trabalhador.

Apesar dos progressos já alcançados nessa matéria persiste a necessidade de desenvolver e aperfeiçoar os diversos instrumentos que lhe servem de suporte, porquanto a sua correcta adequação às necessidades decorrentes designadamente da evolução ao nível técnico se afigura fundamental.

Neste contexto, torna-se imperioso proceder a uma revisão do quadro legal vigente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho de execução de obras com o objectivo de aumentar o seu grau de eficácia no combate à sinistralidade laboral neste sector, promovendo a efectividade do respectivo regime jurídico, desde logo mediante o controlo rigoroso quanto ao escrupuloso cumprimento das prescrições legais.

Nestes termos, determina-se o seguinte: 1 - É criado um...

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