Despacho conjunto n.º 642/2005, de 29 de Agosto de 2005

Despacho conjunto n.º 642/2005. - 1 - Considerando que o Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, estabeleceu o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos em fim de vida, seus componentes e materiais, para o efeito transpondo a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro; 2 - Considerando que no capítulo III do referido decreto-lei se prevê a criação de uma entidade gestora, para a qual possam ser transferidas as responsabilidades de gestão dos veículos em fim de vida que incumbam aos fabricantes e importadores de veículos; 3 - Considerando, em especial, os n.os 1 e 5 do artigo 12.º do mesmo diploma, através dos quais se prevê a possibilidade de actualização do valor da prestação financeira, a suportar pelos mesmos fabricantes e importadores e destinada a financiar a dita entidade gestora; 4 - Considerando os termos do despacho conjunto n.º 525/2004, de 2 de Julho, dos Ministros da Economia, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através do qual foi concedida à VALORCAR, Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., licença para a gestão de um sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida; 5 - Considerando, em especial, os n.os 7 e 9 da cláusula 5.', através dos quais se estabelece que o valor da referida prestação será fixado por despacho conjunto dos membros do Governo com atribuições em matéria de ambiente, de economia, de obras públicas e transportes, mediante proposta do presidente do Instituto de Resíduos, bem como a fixação do novo valor anual para a prestação, como meio de financiamento do titular da licença, reporta o início da produção dos respectivos efeitos a 1 de Janeiro de cada ano, independentemente da data de publicação do mesmo despacho; 6 -...

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