Despacho conjunto n.º 818/2003, de 26 de Agosto de 2003

Despacho conjunto n.º 818/2003. - Nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2003, o Instituto Português para o Apoio ao Desenvolvimento e o Instituto Camões perderam a autonomia financeira ao abrigo do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, passando ao regime de autonomia administrativa, reunindo as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado.

Assim, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, determina-se que: 1 - O Instituto Português para o Apoio ao Desenvolvimento e o Instituto...

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