Despacho conjunto n.º 377/2003, de 30 de Abril de 2003

Despacho conjunto n.º 377/2003. - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, criou os cursos de especialização tecnológica no contexto das formações profissionais pós-secundárias não superiores e regulou o seu regime de criação, organização e funcionamento.

Os cursos de especialização tecnológica, cujos objectivos se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos, o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado e promover percursos formativos que integrem os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos.

Pela articulação com o Sistema Nacional de Certificação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, preconiza-se garantir um enquadramento coerente das formações visadas nos percursos qualificantes de cada área profissional e, com a conclusão com aproveitamento dos cursos de especialização tecnológica, a atribuição de um diploma de especialização tecnológica e de uma qualificação profissional de nível 4.

O quadro legal definido permite também, sem que seja posto em causa o objectivo prioritário de inserção profissional, que aos diplomados dos cursos de especialização tecnológica seja dada a possibilidade de candidatura ao ensino superior através de um regime especial de acesso e concedidas equivalências a unidades curriculares dos cursos superiores em que lhes é facultado o ingresso.

O curso de especialização tecnológica de Design de Calçado e Marroquinaria, cuja criação é o objecto do presente despacho, visa responder às crescentes necessidades do sector do calçado e da marroquinaria ao nível de quadros intermédios, capazes de responder a um mercado de trabalho em rápida mutação e acelerado desenvolvimento, pelo desenho de estratégias e percursos formativos adequados a estas novas exigências.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002 de 12 de Abril: Determinamos: 1.º Criação É criado o curso de especialização tecnológica de Design de Calçado e Marroquinaria.

  1. Área de formação O curso insere-se na área de formação de design e de têxtil, vestuário, calçado e couro (calçado).

  2. Perfil profissional 1 - O curso habilita para o exercício profissional...

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