Despacho N.º 761/2008 de 22 de Agosto

Considerando que na Região continua a haver carência de prestação de cuidados de saúde em várias áreas hospitalares;

Considerando que a especialidade de otorrinolaringologia é uma especialidade carenciada, em particular no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo EPE;

Considerando que o serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo EPE mantém um apoio permanente aos Centros de Saúde de Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Velas, Calheta e Santa Cruz da Graciosa

Considerando que o número de consultas, cirurgias e taxas de ocupação desta especialidade no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo EPE tem subido sem interferência significativa na demora média de internamento e resposta de consulta externa, sendo assim de todo o interesse manter ou mesmo aumentar a componente humana neste serviço.

Considerando que a produtividade do Serviço de Otorrinolaringologia do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo EPE passa pela manutenção da sua estrutura humana, que se tem mantido homogénea;

Considerando a vasta experiência profissional e papel desempenhado pelo Dr. José Henrique Rocha Lourenço na área da otorrinolaringologia no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo EPE, nomeadamente o elevado número de consultas efectuado em 2007 e nos primeiros cinco meses de 2008.

Considerando a alteração ao Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, operada pelo Decreto-Lei nº 179/2005, de 2 de Novembro, bem como a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional nº 48/2006/A, de 7 de Dezembro;

Considerando que se encontram preenchidas todas as condições legalmente estabelecidas para o exercício de funções públicas por aposentado;

Considerando ainda, que as funções a exercer, são compatíveis com o regime de prestação de serviços;

Considerando que a celebração de contrato de prestação de serviços foi autorizada pelo Vice-Presidente do Governo Regional, por despacho datado de 15 de Julho de 2008;

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea cc) do artigo 60º do...

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