Despacho n.º 21082/2008, de 12 de Agosto de 2008

Despacho n. 21082/2008

O Decreto-Lei n. 242-B/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipaçáo do Estado no preço dos medicamentos, determina que o prazo de validade das receitas médicas é de 20 dias contados, de forma contínua, da data da prescriçáo. Permite, contudo, que tal prazo possa ser alterado, em casos devidamente justificados.

O despacho n. 20152/2007, de 17 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no de Setembro de 2007, veio, precisamente, dilatar o prazo de validade das receitas médicas, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços públicos de saúde que afectam os utentes, designadamente os mais vulneráveis, por força da vacinaçáo contra a gripe sazonal, em cada época gripal, implicar a prescriçáo anual de um elevado número de receitas num período de tempo limitado, e pela data de início da comercializaçáo desta vacina.

Esta medida revelou-se uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, pelo que, em...

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