Despacho n.º 10726/2008, de 11 de Abril de 2008

Despacho n. 10726/2008

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35. e do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 269/2007, de 26 de Julho, com a alínea l) do n. 1 do artigo 21. da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro e republicada em anexo ao Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n. 9251/2008, de 5 de Março, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série - N. 72 - 11 de Abril de 2008 16613

2008, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito do regime jurídico relativo à comparticipaçáo dos medicamentos:

  1. Decidir no âmbito de procedimento simplificado e nos termos do n. 1 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 118/92, de 25 de Junho, os pedidos de comparticipaçáo de medicamentos resultantes da adequaçáo da dimensáo das embalagens dos medicamentos, nos termos previstos na Portaria n. 1471/2004, de 21 de Dezembro;

  2. Decidir a descomparticipaçáo de embalagens de medicamentos, por aplicaçáo da Portaria n. 1471/2004, de 21 de Dezembro.

    2 - No âmbito da gestáo interna dos recursos humanos:

  3. Autorizar a prestaçáo e o pagamento do trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n. 3 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, com a redacçáo introduzida pelo Decreto -Lei n. 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposiçáo legal e com a observância do disposto no n. 1 do artigo 30. do mesmo diploma;

  4. Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n. 5 do artigo 33. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto;

  5. Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias,

    bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Lei n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

  6. Autorizar a transferência prevista na alínea b) do n. 8 do artigo 4. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro;

  7. Conceder licenças especiais para o exercício de...

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