Despacho n.º 10723/2008, de 11 de Abril de 2008

Despacho n. 10723/2008

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35. e do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 222/2007, de 29 de Maio, com a alínea l) do n. 1 do artigo 21. da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro e republicada em anexo ao Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n. 9251/2008, de 5 de Março, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 63, de 31 de Março de 2008, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho directivo das Administraçóes Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestáo interna dos recursos humanos:

  1. Autorizar a prestaçáo e o pagamento do trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n. 3 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, com a redacçáo introduzida pelo Decreto -Lei n. 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposiçáo legal e com a observância do disposto no n. 1 do artigo 30. do mesmo diploma;

  2. Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n. 5 do artigo 33. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto;

  3. Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias,

    bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Lei n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

  4. Autorizar a transferência prevista na alínea b) do n. 8 do artigo 4. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro;

  5. Conceder licenças especiais para o exercício de funçóes transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto -Lei n. 89 -G/98, de 13 de Abril;

  6. Autorizar a inscriçáo e participaçáo dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer...

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