Despacho n.º 10717/2008, de 11 de Abril de 2008

Despacho n. 10717/2008

Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e do n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n. 168/99 de 18 de Setembro, atenta a resoluçáo do Conselho de Administraçáo da EP - Estradas de Portugal, E.P.E., de 12 de Abril de 2007, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra da EN 328 - Km 19+300 - Construçáo de Rotunda, tendo agora o seu início previsto no prazo de 6 meses, e considerando que, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 374/2007, de 7 de Novembro, a EP - Estradas de Portugal, E.P.E., foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominaçáo de EP - Estradas de Portugal, S. A., a qual

conserva a universalidade dos direitos e obrigaçóes, legais e contratuais que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformaçáo, nos termos do disposto no artigo 2. do mesmo diploma legal declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de SS. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, n. 26680/2007

(2.ª série), de 10 de Outubro de 2007, publicado no 2.ª série n. 224, de 21 de Novembro de 2007, ao abrigo do artigo 161. do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n. 2037 de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execuçáo da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execuçáo da obra da EN 328 - Km 19+300 - Construçáo de Rotunda, identificados no mapa de expropriaçóes e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

Os encargos com as expropriaçóes em causa seráo suportados pela EP - Estradas de Portugal, S. A..

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