Despacho n.º 10464/2008, de 09 de Abril de 2008
O Alto Comissariado da Saúde (ACS) criado pelo Decreto -Lei n. 218/2007, de 29 de Maio, assegura, no âmbito das respectivas atribuiçóes, o desenvolvimento de programas verticais de saúde, estando prevista a existência de coordenadores nacionais responsáveis por programas considerados prioritários que permitem consideráveis ganhos
em saúde, já que cada uma das áreas escolhidas se encontra associada a uma importante causa de morbilidade e a elevados custos económicos e sociais.
A saúde mental é uma prioridade política do XVII Governo Constitucional, sendo uma área que é transversal aos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados integrados.
Nesta linha, considera -se que a saúde mental deve ser uma das áreas escolhidas para a criaçáo de um programa nacional.
Em resultado do trabalho desenvolvido pela Comissáo Nacional para a Reestruturaçáo dos Serviços de Saúde Mental, criada pelo Despacho n. 11 411/2006 (2.ª série) publicado no de 25 de Maio, foi aprovado o Plano Nacional de Saúde Mental, pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 49/2008, de 6 de Março, que contém propostas concretas de intervençáo nas diversas áreas de prestaçáo de cuidados em diferentes vertentes de actuaçáo, para prossecuçáo dos objectivos fundamentais a alcançar no decénio 2007 -2016. O Plano Nacional de Saúde Mental prevê necessidades de intervençáo de âmbito nacional e regional ao nível da melhoria da rede de serviços locais de saúde mental, da reabilitaçáo e da desinstitucionalizaçáo dos doentes mentais graves, dos serviços regionais de saúde mental e dos hospitais psiquiátricos.
É dada particular atençáo aos serviços de saúde mental da infância e da adolescência, à relaçáo da saúde mental com os cuidados primários e a articulaçáo intersectorial e da necessária articulaçáo técnico -científica com a prestaçáo de cuidados continuados integrados de saúde mental, a assegurar pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (R.N.C.C.I.S.M.)
Nestes termos, a natureza de programa vertical de saúde do Plano Nacional de Saúde Mental impóe que o seu desenvolvimento seja assegurado pelo Alto Comissariado da Saúde, pelo que é necessário nomear o respectivo coordenador.
Para a funçáo de coordenador, e atendendo a que o Prof. Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida foi presidente do núcleo executivo da Comissáo Nacional para a Reestruturaçáo dos Serviços de Saúde Mental e que é o actual director do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, sendo autor de inúmeros comunicaçóes e artigos publicados em revistas da especiali-dade, considera -se ser do interesse público a sua nomeaçáo para o cargo de Coordenador Nacional, em acumulaçáo com o cargo de director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 218/2007, de 29 de Maio, e em harmonia com o estabelecido no Plano Nacional de Saúde Mental, aprovado em anexo à Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 49/2008, de 6 de Março, determino:
1 - O Plano Nacional de Saúde Mental é um programa vertical prioritário, a desenvolver no âmbito do Alto Comissariado da Saúde.
2 - Nos termos do disposto no n. 3 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 218/2007, de 29 de Maio, e no n. 1 do artigo 27. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, sob proposta da Alta -Comissária da Saúde, nomeio o Prof...
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