Despacho n.º 9579/2008, de 02 de Abril de 2008

Despacho n. 9579/2008

1 - Nos termos do disposto no n 2 do artigo 9 da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2 da lei n 51/2005, de 30 de Agosto, e no n. 1 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Otília Marques Gralha da Costa, directora do Estabelecimento Prisional de Caxias, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito do funcionamento geral do Estabelecimento Prisional que dirige, as previstas nas alíneas a) a d) do n. 1 do artigo 8 da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto.

1.2 - No âmbito da gestáo de Recursos Humanos:

  1. Justificar ou injustificar faltas;

  2. Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

  3. Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

  4. Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de autoformaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando náo importem custos para o serviço;

  5. Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

  6. Conferir posse ao pessoal.

    1.3 - No âmbito da gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas, circunscritas à prática de actos de gestáo corrente:

  7. Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisiçáo de serviços e bens até ao limite de 75.000 euros, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

  8. Outorgar, no âmbito da competência para a realizaçáo de despesas conferida na alínea anterior, nos contratos que devam ser reduzidos a escrito, mediante aprovaçáo prévia da respectiva minuta do contrato pela Subdirectora-Geral que tutela as Áreas Financeira, Patrimonial e de Infra-estruturas e equipamentos;

  9. Visar os autos de consignaçáo, de vistoria e de mediçáo de trabalhos realizados, bem como os autos de recepçáo provisória e definitiva das empreitadas adjudicadas, no âmbito das competências ora delegadas; d)Visar os autos de recepçáo de fornecimento de bens, no âmbito das competências ora delegadas;

  10. Autorizar a libertaçáo de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas;

  11. Autorizar e emitir meios de pagamento, nos termos dos artigos 29 a 31 do Decreto-Lei n 155/92, de 28 de Julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da...

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