Despacho n.º 8514/2008, de 24 de Março de 2008

Despacho n.º 8514/2008 Nos termos do disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99 de 18 de Setembro, atenta a resolução do Conselho de Administração da EP -- Estradas de Portugal, E.P.E., de 8 de Março de 2007, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execu- ção da obra da SCUT das Beiras Litoral e Alta -- A25/IP5 -- Mangualde / Guarda -- Sublanço Ratoeira Nascente/IP2 (Km 0+000 a Km 9+100) (Km 9+100 a Km 17+280,911) -- Aditamento 4, tendo agora o seu início previsto no prazo de 6 meses, e considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, a EP -- Estradas de Portugal, E.P.E., foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação de EP -- Estradas de Portugal, S. A., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, nos termos do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de SS. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 21 de Novem- bro de 2007, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037 de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da SCUT das Beiras Litoral e Alta -- A25/IP5 -- Mangualde / Guarda -- Sublanço Ratoeira Nascente / IP2 (Km 0+000 a Km 9+100) (Km 9+100 a Km 17+280,911) -- Aditamento 4, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP -- Estradas de Portugal, S. A.. 29 de Fevereiro de 2008. -- O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Número da parcela Nome e morada dos proprietários Identificação do prédio Área da parcela Matriz/freguesia...

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