Despacho n.º 7426/2008, de 13 de Março de 2008

Despacho n. 7426/2008

I - Nos termos do n.2 do artigo 10.do Decreto -Lei n. 252/92 de 19 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 213/2001, de 2 de Agosto e dos artigos 35. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário deste Governo Civil, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral, a minha competência para:

  1. Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes, bem como despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

  2. Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;

  3. Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de 750€ (setecentos e cinquenta euros) por cada operaçáo; d) Subscrever os pedidos de libertaçáo de créditos;

  4. Autorizar o pagamento e a emissáo de todos os meios de pagamento;

  5. Passar certidóes ao abrigo do disposto no Código do Procedimento Administrativo;

  6. Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepçáo daquela que pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil;

  7. Assinar outros documentos, tais como: cartóes de identidade dos funcionários do Governo Civil e cartóes de estacionamento;

  8. Ajuramentar agentes de fiscalizaçáo de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

  9. Orientar a instruçáo de processos de contra - ordenaçáo, proferindo os despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais

    ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes;

  10. Proferir as decisóes finais referidas na alínea anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 39 do Código do Procedimento Administrativo; l) Autorizar deslocaçóes em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo;

  11. Velar pela existência de condiçóes de higiene e segurança no trabalho;

  12. Dar execuçáo ao artigo 236.do Decreto - lei 59/99, de 02 de Março, podendo subdelegar no Comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viseu e no Comandante Distrital da Polícia de Segurança Pública de Viseu as diligências a...

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