Despacho n.º 6728/2008, de 07 de Março de 2008

Despacho n. 6728/2008

Atento o pedido de declaraÁ·o da utilidade turÌstica a tÌtulo definitivo ao estabelecimento Grande Real Villa It·lia Hotel & SPA, sito no concelho de Cascais, de que È requerente Estalagens do Mar, S. A.;

Tendo presentes os critÈrios legais aplic·veis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condiÁÛes para atribuiÁ·o de utilidade turÌstica a tÌtulo definitivo ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 2 e no n. 3 do artigo 7 do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, declarar o estabelecimento Grande Real Villa It·lia Hotel & SPA, de utilidade turÌstica a tÌtulo definitivo;

2 - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 11 do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, fixar a validade da utilidade turÌstica em 7 anos contados da data da emiss·o da LicenÁa de UtilizaÁ·o TurÌstica pela C‚mara Municipal de Cascais (19 de Junho de 2007), ou seja, atÈ 19 de Junho de 2014;

3 - Nos termos do disposto no n. 4 do artigo 16 do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, na redacÁ·o que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 38/94, de 8 de Fevereiro, determinar que a propriet·ria e exploradora do empreendimento fique isenta das taxas devidas ao Governo Civil e ‡ InspecÁ·o Geral das Actividades Culturais, pelo mesmo prazo...

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