Despacho n.º 18948/2007, de 23 de Agosto de 2007

Despacho n.o 18 948/2007

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 130.o, n.o 3, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 119/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.o 44/2005, de 23 de Fevereiro, a revalidaçáo do título de conduçáo depende de aprovaçáo em exame especial, cujo conteúdo e características sáo fixados em regulamento;

Considerando, nos termos do n.o 6 do mesmo artigo, que os titulares de título de conduçáo caducado por falta de revalidaçáo sáo considerados, para todos os efeitos legais, náo habilitados a conduzir os veículos para que aquele título foi emitido, apenas no que se refere às categorias ou subcategorias abrangidas pela necessidade de revalidaçáo;

Considerando que a falta de regulamentaçáo do referido exame especial e a determinaçáo legal da náo habilitaçáo remetem o cidadáo para a situaçáo de candidato que se habilita pela primeira vez;

Considerando o elevado número de cidadáos que se encontram nesta situaçáo, bem como a necessidade de prover a respectiva resoluçáo:

Determino o seguinte: 1 - Até à entrada em vigor do regulamento de exame especial a que se refere o artigo 130.o, n.o 3, do Código da Estrada, é facultada aos titulares de título de conduçáo, cuja caducidade se tenha verificado há, pelo menos, dois anos a possibilidade de revalidarem o seu título mediante aprovaçáo na prova das aptidóes e do comportamento ou na prova prática, conforme se trate de carta ou licença de conduçáo, respectivamente.

2 - à prova das aptidóes e do comportamento é aplicável o Regulamento das Provas de Exame, aprovado pela Portaria n.o 536/2005, de 22 de Junho, e à prova prática é aplicável o disposto na Portaria n.o 520/98, de 14 de Agosto, com a redacçáo dada pela Portaria n.o 528/2000, de 28 de Julho, as quais sáo realizadas em centros de exame da ex-Direcçáo-Geral de Viaçáo (DGV), com dispensa de formaçáo e de propositura a exame por escola de conduçáo.

3 - Os pedidos de marcaçáo das provas sáo efectuados junto das direcçóes regionais de mobilidade e transportes e das respectivas...

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