Despacho 17744-A/2007, de 10 de Agosto de 2007

Despacho n. 17 744-A/2007

O Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL) entra em pleno funcionamento no dia 1 de Julho de 2007, culminando um trabalho conjunto das Administraçóes Portuguesa e Espanhola iniciado em 2001 e intensificado nos últimos meses na sequência da «Cimeira Luso-Espanhola de Badajoz», realizada em Novembro de 2006, em que os Governos dos dois países definiram um conjunto de objectivos no âmbito de uma política de consolidaçáo do MIBEL, cuja concretizaçáo tem subjacente o aprofundamento das condiçóes legislativas, regulamentares e técnicas tendentes a obviar todos os obstáculos na perspectiva de concretizaçáo deste mercado.

No plano legislativo, pelo Decreto-Lei n. 29/2006, de 15 de Fevereiro, foi estabelecido o novo enquadramento legal aplicável à organizaçáo e ao funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional, transpondo para o direito nacional a Directiva 2003/54/CE, do Conselho e do Parlamento, de 26 de Junho, que estabeleceu as regras gerais do mercado interno de electricidade. Este diploma foi complementado nos seus princípios pelo Decreto-Lei n. 172/2006, de 23 de Agosto, concretizando a transposiçáo integral da referida Directiva. De acordo com os princípios que enformam esta Directiva, o novo quadro legal visa, no quadro do Mercado Interno de Energia, estabelecer as condiçóes normativas adequadas à realizaçáo de um mercado livre e concorrencial, na conciliaçáo do cumprimento de obrigaçóes de serviço público e na prestaçáo de um serviço universal.

No descrito enquadramento legal, sáo confirmadas as competências da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito regulamentar, designadamente no que respeita à elaboraçáo e aprovaçáo dos Regulamentos de Relaçóes Comerciais, Regulamento Tarifário, Regulamento do Acesso às Redes e às Interligaçóes e Regulamento da Operaçáo das Redes, nos termos previstos nos artigos 62., 63., 65. e 66. e n. 1 do artigo 67. do Decreto-Lei n. 172/2006, de 23 de Agosto. O Decreto-Lei n. 237-B/2006, de 18 de Dezembro, considerando um regime transitório, já previsto nos diplomas citados, limitou o acréscimo da variaçáo do aumento dos valores das tarifas para o ano de 2007, aprovando os mecanismos respeitantes à recuperaçáo dos montantes relativos aos défices e aos ajustamentos tarifários, para terem na expressáo nas tarifas reguladas para o ano de 2008.

Também, com expressáo no Regulamento Tarifário, a Portaria n. 481/2007, de 19 de Abril, procedeu à revisáo da taxa aplicável ao cálculo da remuneraçáo das rendas dos terrenos situados no domínio público hídrico mantidos na posse da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), alterando a Portaria n. 96/2004, de 23 de Janeiro. Na linha da criaçáo das condiçóes adequadas ao desenvolvimento do MIBEL, o Decreto-Lei n. 199/2007, de 18 de Maio, deu nova redacçáo ao artigo 4. e aos Anexos III e V do Decreto-Lei n. 240/2004, de 27 de Dezembro, que criou o mecanismo dos «Custos para Manutençáo do Equilíbrio Contratual (CMEC) dos Contratos de Aquisiçáo de Energia (CAE), permitindo a assinatura dos «Acordos de Cessaçáo dos CAE», e que a consequente entrega de energia produzida nos centros electroprodutores abrangidos por estes contratos possa ser oferecida no mercado a partir de 1 de Julho de 2007. No mesmo sentido, o Decreto-Lei n. 392/2007, aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho, estabeleceu um conjunto de disposiçóes aplicáveis ao aprofundamento do MIBEL, nomeadamente quanto à aquisiçáo de electricidade pelo comercializador de último recurso e à gestáo da electricidade proveniente dos centros electroprodutores abrangidos pelos CAE que náo cessam, sendo que estas disposiçóes têm incidência directa no Regulamento de Relaçóes Comerciais e no Regulamento Tarifário.

Do conjunto das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Reguladores do MIBEL, destacam-se a elaboraçáo de uma proposta conjunta para a adopçáo de um mecanismo de garantia de potência, que foi apresentada aos Governos dos dois países em 31 de Maio de 2007, enquadrada por uma consulta pública dinamizada pelo Conselho de Reguladores que decorreu entre 16 e 30 de Abril de 2007, bem como de uma proposta de mecanismo de gestáo conjunta na Interligaçáo Portugal -Espanha e da repartiçáo dos valores de capacidade disponíveis na Interligaçáo.

O presente despacho, no alinhamento do quadro legal publicado e das acçóes desenvolvidas no âmbito do aprofundamento da realizaçáo do MIBEL, procede à revisáo do Regulamento de Relaçóes Comerciais, do Regulamento Tarifário e do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligaçóes e à aprovaçáo do Regulamento de Operaçáo das Redes, bem como à aprovaçáo dos manuais de procedimentos e seus avisos que decorrem dos referidos regulamentos.

A revisáo e a aprovaçáo objecto do presente despacho decorre da conciliaçáo de dois imperativos. Por um lado, torna-se necessário acomodar o normativo regulamentar à legislaçáo entretanto publicada em 2006 e em 2007; por outro lado, impóe-se adequar este mesmo normativo às acçóes desenvolvidas pelo Conselho de Reguladores, que, nos últimos meses, conduziram à aprovaçáo de mecanismos que se inserem na dinamizaçáo da realizaçáo do MIBEL.

O procedimento regulamentar, que culmina pelo presente despacho na aprovaçáo da revisáo dos regulamentos e dos manuais de procedimentos supra identificados, desencadeou-se nos termos previstos no artigo 23. dos Estatutos da ERSE anexos ao Decreto-Lei n. 97/2002, de 12 de Abril. Na observância dos preceitos deste artigo, a ERSE, para cada um dos regulamentos, elaborou uma propos-ta de articulado, tendo a mesma, acompanhada de um «documento justificativo», sido enviada às empresas reguladas abrangidas pelos respectivos regulamentos, às associaçóes de consumidores, à Direcçáo-Geral de Energia e Geologia e demais entidades administrativas competentes, para comentários e sugestóes, bem como ao Conselho Consultivo e ao Conselho Tarifário da ERSE, em razáo das suas competências estabelecidas nos Estatutos da ERSE, para emissáo de parecer.

O procedimento regulamentar desenvolveu-se em várias fases complementares que a seguir se descrevem, que traduziram a evoluçáo legislativa verificada em 2006 e 2007, bem como as acçóes desenvolvidas no âmbito do Conselho de Reguladores do MIBEL e das propostas acordadas que daí resultaram.

A proposta de revisáo do Regulamento Tarifário foi enviada para parecer do Conselho Tarifário a 7 de Dezembro de 2006, tendo esta proposta, depois de reformulada incorporando os comentários do Conselho Tarifário, sido submetida a consulta pública em 20 de Abril de 2007.

Considerando os termos do mecanismo de garantia de potência, submetido a consulta pública, as alteraçóes introduzidas pela Portaria n. 481/2007, de 19 de Abril, sobre a aplicaçáo da taxa de remuneraçáo dos terrenos do domínio público hídrico na posse da concessionária da RNT, as alteraçóes decorrentes do Decreto-Lei n. 392/2007, aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho e comunicado à ERSE para traduçáo regulamentar, bem como os comentários e sugestóes no âmbito da consulta pública referida, a ERSE reformulou essa proposta, tendo-a novamente submetida a consulta pública e enviado ao Conselho Tarifário para parecer. Na sequência do pedido da ERSE, o Conselho Tarifário emitiu novo parecer.

As propostas de revisáo do Regulamento de Relaçóes Comerciais e do Regulamento do Acesso às Redes e às Interligaçóes foram submetidas a consulta pública na mesma data do Regulamento Tarifário, 20 de Abril de 2007, tendo sido enviadas ao Conselho Consul-tivo para emissáo de parecer. A proposta de revisáo do Regulamento de Relaçóes Comerciais foi reformulada e submetida a consulta pública em 15 de Junho de 2007, tendo sido simultaneamente enviada ao Conselho Consultivo que, em sequência, emitiu o seu parecer. As razóes para a reformulaçáo desta proposta foram as mesmas que atrás se evidenciaram para o Regulamento Tarifário.

A proposta do Regulamento da Operaçáo das Redes, que pela primeira vez se aprova, porquanto a sua previsáo apenas ocorreu com a publicaçáo do Decreto-Lei n. 172/2006, de 23 de Agosto, foi submetido a consulta pública e ao parecer do Conselho Consultivo da ERSE a 18 de Maio de 2007, seguindo o procedimento estabelecido no artigo 23. dos Estatutos da ERSE.

A revisáo do Regulamento Tarifário acomoda, no essencial, disposiçóes relativas às seguintes matérias:

Aquisiçáo de energia eléctrica aos produtores em regime especial. Défices tarifários de 2006 e de 2007, por limitaçáo dos acréscimos tarifários de BT e BTN.

Recuperaçáo dos custos com a convergência tarifária das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira, relativos a 2006 e 2007.Eliminaçáo do mecanismo de ajustamentos trimestrais relativo às aquisiçóes de energia eléctrica no âmbito dos CAE náo cessados.

Introduçáo de um pagamento pela garantia de potência na tarifa de Uso Global do Sistema.

Remuneraçáo dos terrenos do domínio público hídrico associados aos centros electroprodutores.

Mecanismo de incentivo à eficiente optimizaçáo da gestáo de energia dos CAE náo cessados e à eficiente gestáo das licenças de emissáo de CO2.

Mecanismo de correcçáo de hidraulicidade.

Identificaçáo e clarificaçáo das tarifas de Uso Global do Sistema a aplicar pelos operadores das redes, bem como das suas componentes de custo.

Integraçáo dos custos com a ERSE na parcela de «custos de medidas de política energética, ambiental ou de interesse geral».

Clarificaçáo da metodologia de cálculo da tarifa de Uso Global do Sistema a aplicar pelos operadores das redes de distribuiçáo.

Clarificaçáo das opçóes tarifárias de BTN que náo incluem o diferencial com o custo de aquisiçáo de energia eléctrica a produtores em regime especial enquadráveis nos termos do Decreto-Lei n. 90/ 2006.

Consideraçáo na tarifa de Uso Global do Sistema dos pagamentos por garantia de potência.

Clarificaçáo da forma de regulaçáo dos custos aceites com a aquisiçáo de fuelóleo na Regiáo Autónoma da Madeira.

Revogaçáo da limitaçáo...

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