Despacho n.º 6019/2007, de 23 de Março de 2007

Despacho n.o 6019/2007

Delegaçáo e subdelegaçáo de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me sáo conferidos pelo n.o 2 do artigo 25.o e pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISS, I. P., através da deliberaçáo n.o 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no 2.a série, n.o 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego: 1 - Na directora do estabelecimento integrado Lar de S. Domingos, licenciada Ana Cristina Beirante Guerra Saramago, as seguintes competências, no âmbito deste estabelecimento, para:

1.1 - Propor as admissóes nos termos do regulamento interno do estabelecimento, condicionadas aos respectivos inquérito social e exame clínico, bem como as saídas e transferências de utentes;

1.2 - Fixar e autorizar a cobrança do montante das comparticipaçóes devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência do estabelecimento, com observância dos normativos aplicáveis;

1.3 - Autorizar a movimentaçáo do respectivo fundo de maneio e o pagamento de despesas de correio e franquias postais até ao limite de E 250;

1.4 - Autorizar a realizaçáo de despesas com aquisiçáo de bens de consumo corrente até E 250, respeitando as regras aprovadas superiormente;

1.5 - Autorizar a realizaçáo de despesas com aquisiçáo de produtos alimentares até E 500, nos termos do Decreto-lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

7892 1.6 - Preparar, elaborar e acompanhar a execuçáo dos planos de actividades;

1.7 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientaçóes definidas pelo conselho directivo;

1.8 - Autorizar os pedidos de marcaçáo de férias anteriores à aprovaçáo do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.9 - Autorizar os pedidos de gozo do período complementar de cinco dias de férias;

1.10 - Despachar os processos de justificaçáo de faltas;

1.11 - Autorizar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislaçáo;

1.12 - Autorizar os processos relacionados com a dispensa para amamentaçáo e tratamento ambulatório...

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