Despacho n.º 5924/2007, de 22 de Março de 2007

Despacho n.o 5924/2007

Após apreciaçáo da legalidade pelos serviços do Ministério Público junto do tribunal competente, tendo-se concluído pela conformidade legal dos Estatutos da Associaçáo de Estudantes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, determino a sua publicaçáo no do artigo 6.o da Lei n.o 33/87, de 11 de Julho.

21 de Fevereiro de 2007. - O Secretário-Geral, António Raúl Capaz Coelho.

Estatutos da Associaçáo de Estudantes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

TÍTULO I Princípios gerais CAPÍTULO I Denominaçáo e atribuiçóes

Artigo 1.o

Denominaçáo

A Associaçáo de Estudantes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, que adopta a sigla AEFBAUL, é uma organizaçáo sem fins lucrativos, de duraçáo ilimitada, representativa dos estudantes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei. A AEFBAUL representa-se pelo seguinte logótipo:

Artigo 2.o

Sede

A AEFBAUL tem por sede a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, piso 2, em Lisboa.

Artigo 3.o

Atribuiçáo

Sáo atribuiçóes da AEFBAUL, no âmbito da defesa dos interesses da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa:

  1. Defender os interesses dos estudantes; b) Representar os estudantes em todas as manifestaçóes e actividades escolares; c) Promover a integraçáo dos estudantes na vida académica; d) Participar em actividades dos estudantes de acçáo social escolar; e) Contribuir para a formaçáo humana, física e cultural dos estudantes; f) Intervir na gestáo dos espaços de convívio e outros afectos a actividades culturais, sociais e desportivas;g) Cooperar com todas as organizaçóes estudantis nacionais e estrangeiras cujos princípios se mostrem compatíveis com os presentes estatutos.

    CAPÍTULO II Princípios fundamentais Artigo 4.o

    Princípios fundamentais

    A AEFBAUL rege-se pelos princípios da independência, demo-craticidade e autonomia.

    Artigo 5.o

    Independência

    A AEFBAUL é independente do Estado, dos partidos políticos, das organizaçóes religiosas ou de quaisquer outras organizaçóes, sendo proibida qualquer ingerência destas na sua direcçáo e organizaçáo.

    Artigo 6.o

    Democraticidade

    Todos os estudantes têm direito de participar na vida associativa, designadamente o de elegerem e de serem eleitos para cargos associativos.

    Artigo 7.o

    Autonomia

    A AEFBAUL goza de autonomia em relaçáo aos órgáos da Facul-dade e da Universidade na elaboraçáo das suas normas internas, na administraçáo do respectivo património, na gestáo do seu espaço próprio e na definiçáo dos seus planos de actividade.

    TÍTULO III Dos órgáos da AEFBAUL

    TÍTULO II Dos associados CAPÍTULO I Dos associados

    Artigo 8.o

    Noçáo

    Sáo associados da AEFBAUL todos os estudantes da FBAUL que se inscrevam como tal.

    Artigo 9.o

    Inscriçáo

    1 - Todos os estudantes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL) têm o direito de se inscrever como associados na AEFBAUL, sendo inadmissível a recusa da sua inscriçáo em razáo da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religiáo, convicçóes políticas ou ideológicas, situaçáo económica ou condiçáo social.

    2 - A inscriçáo deve ser feita de acordo com o procedimento que para o efeito vier a ser determinado pela AEFBAUL.

    Artigo 10.o

    Direitos

    Sáo direitos dos associados:

  2. Eleger e ser eleito para os cargos associativos nos termos destes Estatutos; b) Gozar das regalias e benefícios que a AEFBAUL lhes proporciona; c) Assistir a todas as reunióes da assembleia geral, tomar parte nos seus trabalhos e exercer direito de voto; d) Fazer propostas e sugestóes à direcçáo da AEFBAUL; e) Receber um cartáo de associado no respectivo acto da inscriçáo.

    Artigo 11.o

    Deveres

    Sáo deveres dos associados:

  3. Cumprir os estatutos e demais regulamentos, bem como as resoluçóes da assembleia geral e deliberaçóes da direcçáo tomadas, umas e outras, dentro do objecto e fins da AEFBAUL;

  4. Zelar pelo prestígio e bom-nome da AEFBAUL; c) Aceitar os cargos para que foram eleitos e exercê-los sem remuneraçáo; d) Comparecer e participar nas actividades dos órgáos da AEFBAUL; e) Pagar a quota anual no momento da inscriçáo ou renovaçáo como associados.

    Artigo 12.o

    Perda de qualidade de associado

    Perde a qualidade de associado aquele que:

  5. Deixar de ser estudante da Faculdade; b) Náo pagar a quota anual nos prazos estabelecidos pela direcçáo; c) Praticando acto gravemente lesivo dos interesses da AEFBAUL, ou dos seus associados, seja expulso em reuniáo da assembleia geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria de dois terços dos associados presentes, mediante proposta da direcçáo ou de 50 associados no pleno gozo dos seus direitos.

    Artigo 13.o

    Readmissáo

    Poderá ser readmitido na qualidade de associado aquele que:

  6. Voltar a ser estudante da Faculdade; b) Estando abrangido pela alínea b) do artigo 12.o, vier a pagar a quota anual; c) Estando abrangido pela alínea c) do artigo 12.o, seja ilibado da acusaçáo pela assembleia geral por maioria absoluta dos presentes, após esta ter apreciado a revisáo do processo a requerimento do interessado.

    Artigo 14.o

    Órgáos da AEFBAUL

    Sáo órgáos da AEFBAUL:

  7. A assembleia geral;

  8. A direcçáo;

  9. O conselho fiscal.

    CAPÍTULO I Da assembleia geral Artigo 15.o

    Noçáo

    1 - A assembleia geral é o órgáo deliberativo máximo da AEFBAUL e é constituída por todos os estudantes da Faculdade.

    2 - A assembleia geral também se designa por reuniáo geral de alunos (RGA).

    Artigo 16.o

    Reuniáo ordinária

    1 - A assembleia geral deve reunir ordinariamente uma vez por ano, no último mês do mandato da direcçáo, antes da eleiçáo da próxima direcçáo.

    2 - Da ordem de trabalhos da assembleia geral ordinária deveráo constar, obrigatoriamente, os seguintes pontos:

  10. Apresentaçáo, discussáo e votaçáo do relatório de actividades e relatório de contas da direcçáo cessante; b) Apresentaçáo e apreciaçáo dos...

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