Despacho n.º 17179/2006, de 25 de Agosto de 2006
Despacho n.o 17 179/2006
A Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alteraçóes constantes das Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criaçáo, organizaçáo e funcionamento dos cursos de especializaçáo tecnológica (CET) no contexto das formaçóes pós-secundárias náo superiores.
Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientaçóes definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formaçáo de base e do desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integrem os objectivos de qualificaçáo e inserçáo profissional e permitam o prosseguimento de estudos.
Os CET constituem formaçóes pós-secundárias náo superiores a desenvolver na mesma área ou em área de formaçáo afim daquela em que o candidato obteve qualificaçáo profissional do nível 3 e estruturam-se em componentes de formaçáo sócio-cultural e científico-tecnológica e de formaçáo em contexto de trabalho.
Pela articulaçáo com o sistema nacional de certificaçáo profissional (SNCP), regulado pelo Decreto-Lei n.o 95/92, de 23 de Maio, preconiza-se garantir um enquadramento coerente das formaçóes visadas nos percursos qualificantes de cada área profissional e, com a conclusáo com aproveitamento dos CET, a atribuiçáo de um diploma de especializaçáo tecnológica (DET) e uma qualificaçáo profissional do nível 4.
O quadro legal definido permite, também, sem que seja posto em causa o objectivo prioritário da inserçáo profissional, que aos diplomados dos CET seja dada a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, designadamente desde que, no quadro da legislaçáo em vigor, as entidades promotoras celebrem protocolos com as instituiçóes de ensino superior para este efeito.
O presente despacho visa responder às crescentes necessidades de modernizaçáo e inovaçáo tecnológica da área da engenharia química, ao nível dos quadros intermédios, com qualificaçáo específica, pessoal e profissional e competências transversais adequadas ao exercício profissional qualificado e fornecendo saberes e instrumentos necessários ao desempenho das actividades de controlo de qualidade nas diferentes fases do processo produtivo, utilizando todas as técnicas e todos os instrumentos de análise da biotecnologia.
Com este objectivo, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na actual redacçáo da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, torna-se necessário proceder à criaçáo ou reformulaçáo de cursos adequados para dar satisfaçáo à procura crescente de formaçáo de quadros intermédios com competências de base mais alargadas e de nível mais elevado que se faz sentir na área em apreço.
O CET criado pelo presente despacho substitui o CET de Micro-biologia criado pelo despacho conjunto n.o 44/2002, de 16 de Janeiro, de modo a dar cumprimento ao estabelecido no n.o 1 do n.o 7.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, na sua actual redacçáo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.o 1 do n.o 4.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, as alteraçóes constantes das Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - É criado, na área da engenharia química, o CET de Micro-biologia.
2 - O CET referido no número anterior substitui o CET de Micro-biologia criado pelo despacho conjunto n.o 44/2002, de 16 de Janeiro, o qual é revogado.
3 - O CET referido no n.o 1 visa o perfil profissional de técnico de análises microbiológicas, o qual consta do anexo I, que faz parte integrante do presente...
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