Despacho N.º 858/2010 de 27 de Agosto

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 31.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010), são transferidos em 2010 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2010.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas, relativas à participação no IRS, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Agosto.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2010) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 20.678
Município de Ponta Delgada 203.353
Município da Ribeira Grande 36.441
Município da Lagoa 21.830
Município de Vila Franca do Campo 10.066
Município da Povoação 5.579
Município do Nordeste 4.079
Município de Angra do Heroísmo 91.780
Município da Praia da Vitória 33.454
Município de Santa Cruz da Graciosa 5.699
Município da Calheta 4.366
Município das Velas 7.190
Município de S. Roque do Pico 5.736
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