Despacho N.º 854/2010 de 26 de Agosto

O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de Fevereiro, que cria o PROENERGIA - Sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis, prevê no seu artigo 8.º que os investimentos em colectores solares sejam apoiados em função da fracção solar do equipamento, sendo esta determinada por metodologia fixada em nota técnica emitida pela entidade gestora do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE) dos Açores.

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de Fevereiro, estabelece-se o seguinte:

Ponto único - A fracção solar a que se...

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