Deliberação n.º 981/2021

Data de publicação21 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional da Aviação Civil

Deliberação n.º 981/2021

Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências nos seus membros - engenheiro Duarte Nuno Lopes da Silva.

Distribuição de pelouros e delegação de competências

Através da Deliberação n.º 968/2020, de 20 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020, o Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) procedeu à distribuição de pelouros e à delegação de competências nos seus membros, em sequência da aprovação, em 16 de julho de 2020, do Regulamento respeitante à nova Estrutura Interna Orgânica desta Autoridade.

Sucede que, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2021, de 29 de abril de 2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 17 de maio, foi designado um novo membro para o exercício de funções de Vogal no Conselho de Administração da ANAC, tendo em vista a substituição do membro do Conselho de Administração que tinha completado o seu mandato, com efeitos a 1 de julho de 2021.

Neste sentido, importa proceder à atribuição dos pelouros, que estavam afetos anteriormente ao Vice-Presidente, ao novo Vogal da ANAC, Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva, assim como proceder à delegação de competências do Conselho de Administração no mesmo.

Mantêm-se, desta forma, os exatos termos da distribuição de pelouros e a mesma delegação de competências atualmente conferida pelo Conselho de Administração ao seu Presidente e à sua Vogal por via da Deliberação n.º 968/2020, que se mantém em vigor. Contudo, por facilidade e simplificação de consulta, opta-se por republicar na presente deliberação o conteúdo da Deliberação n.º 968/2020, relativamente aos administradores que se mantêm em funções.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da ANAC, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração, previstas no artigo 19.º dos referidos Estatutos, e na sequência da Resolução n.º 38-C/2015, de 23 de julho (publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2015), da Resolução n.º 30/2016, de 29 de setembro (publicada na 2.º Série do Diário da República, n.º 198, de 14 de outubro de 2016) e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2021, de 29 de abril de 2021 (publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 95, de 17 de maio de 2021), o Conselho de Administração deliberou, em sessão ordinária de 1 de julho de 2021, proceder à distribuição dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação da ANAC, pelos respetivos membros, e ainda, proceder à delegação de competências naqueles, tendo decidido nos seguintes termos:

1 - Repartir pelos seus membros os pelouros relativos às correspondentes áreas, da seguinte forma:

1.1 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro:

1.1.1 - A Direção de Aeronavegabilidade (DA);

1.1.2 - A Direção de Facilitação e Segurança (DFS);

1.1.3 - A Direção Jurídica (DJU);

1.1.4 - A Direção de Licenciamento e Examinação (DLE);

1.1.5 - A Direção de Operações de Voo (DOV);

1.1.6 - O GAC - Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração;

1.1.7 - O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).

1.2 - À Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões:

1.2.1 - A Direção de Regulação Económica (DRE);

1.2.2 - O Gabinete do Consumidor (GC);

1.2.3 - O Gabinete de Recursos Financeiros (GRF);

1.2.4 - O Gabinete de Recursos Humanos (GRH);

1.2.5 - O Gabinete de Recursos Patrimoniais (GRP);

1.2.6 - A Encarregada de Proteção de Dados (EPD).

1.3 - Ao Vogal do Conselho de Administração, Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva:

1.3.1 - A Direção de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC);

1.3.2 - A Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DIN);

1.3.3 - A Direção de Segurança da Aviação (DSA);

1.3.4 - A Direção de Sistemas de Informação (DSI);

1.3.5 - O Responsável de Cibersegurança Interna (RCI).

1.4 - Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro, as competências neste delegadas pelo Conselho de Administração têm-se por delegadas na Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões.

1.5 - Na ausência ou impedimento da Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões, as competências nela delegadas têm-se por delegadas no Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro.

1.6 - Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro, e da Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões, as competências nestes delegadas têm-se por delegadas no Vogal do Conselho de Administração, Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva.

1.7 - Na ausência ou impedimento do Vogal do Conselho de Administração, Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva, as competências neste delegadas têm-se por delegadas em qualquer um outro membro do Conselho de Administração.

2 - O Conselho de Administração delibera delegar nos seus membros as seguintes competências:

2.1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro:

2.2 - Na área da gestão geral:

2.2.1 - Assegurar a coordenação geral, as relações com o...

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