Deliberação n.º 977/2020

Data de publicação07 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Deliberação n.º 977/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Na sequência da Deliberação n.º 819/2020, de 13 de julho, publicada no Diário da República n.º 163, de 21 de agosto, que aprovou a nova orgânica flexível dos serviços centrais do IRN, IP, importa promover a distribuição de responsabilidades e a delegação de competências do conselho diretivo nos respetivos membros, capaz de potenciar a eficiência e a eficácia do desempenho deste Instituto, e a célere implementação de medidas de valorização dos recursos disponíveis e de modernização e qualificação do serviço prestado aos cidadãos e às empresas.

Assim, delibera o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, l. P. (IRN I. P.), proceder à distribuição das responsabilidades respeitantes às diversas unidades orgânicas do IRN, l. P., e à delegação de competências nos seus membros e sem prejuízo das competências especificamente delegadas em cada um, nos temos dos números seguintes e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, sem prejuízo da faculdade de avocação:

1 - Na presidente do conselho diretivo, mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, e sem prejuízo das competências reservadas ao conselho diretivo e das competências especificamente delegadas na própria, nos termos do n.º 5:

1.1 - É delegada a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas do IRN:

a) Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ);

b) Departamento de Recursos Humanos (DRH);

c) Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (AP-CD);

d) Centro de Operações de Registo (COR);

e) Unidade de Auditoria e Controlo Interno (ACI);

f) Unidade de Apoio à Academia de Registos (UAR)

1.2 - São ainda delegadas as seguintes competências, sem prejuízo das competências previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nomeadamente no seu artigo 7.º e no respetivo anexo l:

a) Decidir sobre as opções jurídicas em matéria de registos, de identificação civil, no âmbito do desenvolvimento e implementação de novos projetos e serviços, bem como em sede da melhoria contínua dos serviços já disponibilizados;

b) Decidir todas as impugnações graciosas, dos atos e processos de registo, incluindo pessoas coletivas e nacionalidade;

c) Decidir os processos de composição de nome, de recurso hierárquico de atos e processos especiais dos serviços de registo e de admissibilidade de firma ou denominação;

d) Decidir sobre a intervenção do IRN, IP, nos recursos contenciosos de atos e processos dos serviços de registo;

e) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;

f) Confirmar certificados de conta;

g) Autorizar as retificações de contas e devoluções de taxas e de emolumentos;

h) Autorizar a destruição de documentos pelos serviços de registo e dos extintos cartórios notariais públicos abrangidos pelo processo de transformação e transferida para o notário privado enquanto seu fiel depositário

i) Outorgar, em representação do IRN, IP, contratos de trabalho em funções públicas;

j) Autorizar a participação, bem como as deslocações e ajudas de custo de conservadores e de oficiais de registo participantes em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras atividades semelhantes em território nacional, desde que não implique uma deslocação superior a cinco dias e estejam em causa assuntos integrados em atividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados;

k) Decidir sobre a instauração de processos disciplinares comuns e os de averiguações...

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