Deliberação n.º 968/2020

CourtAutoridade Nacional da Aviação Civil
SectionSerie II
Published date02 Outubro 2020

Deliberação n.º 968/2020

Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho de administração.

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (adiante designada ANAC), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração, previstas no artigo 19.º dos referidos Estatutos, e na sequência da Resolução n.º 38-C/2015, de 23 de julho (publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2015), bem como da Resolução n.º 30/2016, de 29 de setembro (publicada na 2.º Série do Diário da República, n.º 198, de 14 de outubro de 2016), e tendo, ainda, em conta o Regulamento da ANAC, que aprovou a Estrutura Interna Orgânica desta Autoridade, aprovado em 16 de julho de 2020, o Conselho de Administração deliberou, em sessão ordinária de 20 de agosto de 2020, proceder à distribuição dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação da ANAC, pelos respetivos membros, e ainda, proceder à delegação de competências naqueles, tendo decidido nos seguintes termos:

1 - Repartir pelos seus membros os pelouros relativos às correspondentes áreas, da seguinte forma:

1.1 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro:

1.1.1 - A Direção de Aeronavegabilidade (DA);

1.1.2 - A Direção de Facilitação e Segurança (DFS);

1.1.3 - A Direção Jurídica (DJU);

1.1.4 - A Direção de Licenciamento e Examinação (DLE);

1.1.5 - A Direção de Operações de Voo (DOV);

1.1.6 - O GAC - Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração;

1.1.7 - O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).

1.2 - Ao Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Seruca Salgado:

1.2.1 - A Direção de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC);

1.2.2 - A Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DIN);

1.2.3 - A Direção de Segurança da Aviação (DSA);

1.2.4 - A Direção de Sistemas de Informação (DSI);

1.2.5 - O Responsável de Cibersegurança Interna (RCI).

1.3 - À Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões:

1.3.1 - A Direção de Regulação Económica (DRE);

1.3.2 - O Gabinete do Consumidor (GC);

1.3.3 - O Gabinete de Recursos Financeiros (GRF);

1.3.4 - O Gabinete de Recursos Humanos (GRH);

1.3.5 - O Gabinete de Recursos Patrimoniais (GRP);

1.3.6 - A Encarregada de Proteção de Dados (EPD)

1.4 - Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro, as competências neste delegadas pelo Conselho de Administração têm-se por delegadas no Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Seruca Salgado.

1.5 - Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Seruca Salgado, as competências nele delegadas têm-se por delegadas no Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro.

1.6 - Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro, e do Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Seruca Salgado, as competências nestes delegadas têm-se por delegadas na Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões.

1.7 - Na ausência ou impedimento da Vogal do Conselho de Administração, mestre Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões, as competências nesta delegadas têm-se por delegadas em qualquer um outro membro do Conselho de Administração.

2 - O Conselho de Administração delibera delegar nos seus membros as seguintes competências:

2.1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Miguel Silva Ribeiro:

2.2 - Na área da gestão geral:

2.2.1 - Assegurar a coordenação geral, as relações com o Governo e com entidades no âmbito europeu e internacional;

2.2.2 - Superintender na atividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

2.2.3 - Emitir determinações, recomendações de segurança, diretivas de segurança operacional (safety), diretivas de aeronavegabilidade inicial e contínua, normas técnicas internas e instruções de segurança, bem como outras instruções de idêntica natureza;

2.2.4 - Assinar a correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, designadamente a que é dirigida à Assembleia da República e Comissões Parlamentares, aos gabinetes dos membros do Governo, à Procuradoria-Geral da República, Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, aos organismos da Administração Pública em geral, bem como às organizações internacionais e europeias;

2.2.5 - Exercer todos os outros poderes necessários à direção e controlo dos serviços referentes às áreas cuja supervisão lhe está diretamente cometida;

2.2.6 - Constituir mandatários, credenciar e designar representantes da ANAC junto de outras entidades públicas ou privadas;

2.2.7 - Emitir certidões e demais...

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