Deliberação n.º 939/2021

Data de publicação09 Setembro 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

Deliberação n.º 939/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.

Delegação de Competências

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E.P.E., reunido a 08 de abril de 2021, delibera:

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar do Oeste, E.P.E., que sucedeu na posição do extinto Centro Hospitalar Oeste, por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/2018, de 18 de junho, que remete para o regime jurídico e Estatutos aplicáveis às unidades de saúde com natureza de entidades públicas empresariais (Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro), delegar nos seus membros, abaixo indicados, as seguintes competências:

1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza a coordenação genérica de todas as áreas, incluindo a competência para:

1.1 - Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o exterior;

1.2 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

Compete-lhe ainda a coordenação do Serviço Social e Gabinete do Cidadão, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão da Qualidade, Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, Serviço de Informação para a Gestão, Serviço de Gestão de Doentes e ULGA.

Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

1.3 - Autorizar quaisquer alterações ao plano de férias anteriormente aprovado, bem como autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação;

1.4 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.5 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

1.6 - Assegurar a correspondência e expediente necessário;

1.7 - Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar no âmbito da Unidade Local de Gestão de Acesso (ULGA);

1.8 - Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;

1.9 - Autorizar o pagamento até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), não incluído o IVA, nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

1.10 - Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas.

No âmbito dos recursos humanos, com exceção das competências específicas delegadas na Diretora Clínica e na Enfermeira Diretora:

1.11 - Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.12 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

1.13 - Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;

1.14 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

1.15 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;

1.16 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

1.17 - Conceder licenças e dispensas e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;

1.18 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

1.19 - Qualificar acidentes de serviço e de trabalho e autorizar o processamento de...

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