Deliberação n.º 925/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Data04 Agosto 2022
Gazette Issue158
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
www.dre.pt
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Deliberação n.º 925/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo no coordenador do Gabinete de Insta-
lações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade
conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da
Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os membros do Conselho
Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, Carlos Alberto Jesus
Nunes, Vice -Presidente, Maria Clara Vieira de Castro Cabanas e a Vogal Paula Alexandra Sousa
Duarte, tendo presente a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão do Gabinete
de Instalações e Equipamentos do Instituto, bem como a necessidade de assegurar o estrito cum-
primento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante da
Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e o dis-
posto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
por deliberação datada de 4 de agosto de 2022, decidem delegar no Senhor Engenheiro José
Vital Lacerda Teixeira, como coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos (cargo de
direção intermédia de 2.º grau), a competência para autorizar pagamentos, em procedimentos que
visem a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00, e em procedimentos que
visem a realização de empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 10.000,00, desde que
o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado, bem como as seguintes
competências:
1 — Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos
artigos 20.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;
2 — Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das
deslocações em serviço efetuadas;
3 — Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que
seja o meio de transporte, bem assim como o processamento dos correspondentes abonos ou des-
pesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, incluindo subsídio
de transporte, antecipadas ou não.
4 — Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização
conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do
Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento
Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS.
5 — Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, com obediência
dos formalismos legais, até ao limite de 5.000,00 euros;
6 — Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que
decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do
Governo, Tribunais, Provedor de Justiça e às Direções -Gerais.
A presente deliberação produz efeitos desde 1 de agosto de 2021, ficando por este meio
ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora subdelegados tenham sido praticados
pelo dirigente.
9/08/2022. — A Vice -Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.
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