Deliberação n.º 919/2017

Data de publicação23 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Deliberação n.º 919/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2015, de 15 de janeiro, com última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e de acordo com o consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, bem como do Despacho n.º 11295/2016 do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, de 14 de setembro de 2016, publicado no DR, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016, o conselho diretivo, em reunião de 27 de Janeiro de 2017, sem prejuízo das competências próprias do presidente e da necessária articulação funcional entre os seus membros, deliberou:

1 - Subdelegar no presidente, Manuel de Novaes Cabral, a competência para a prática dos seguintes atos:

Autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)500.000 (quinhentos mil euros), nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do art. 14.º do Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.os 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como para praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo...

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