Deliberação n.º 793/2020

Data de publicação06 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 793/2020

Sumário: Definição do âmbito de atuação das secções de processo do Instituto de Gestão Financeira, I. P., e definição das suas competências.

Definição do âmbito de atuação das Secções de Processo do Instituto de Gestão Financeira, I. P., e definição das suas competências

Considerando:

Que nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, são atribuições do IGFSS, I. P., na área da gestão da dívida à segurança social, assegurar a instauração e instrução de processos de execução de dívidas à segurança social, através das Secções de Processo executivo da segurança social;

Que o n.º 1 do artigo 3.º A do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, estabelece que compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, a instauração e instrução do processo de execução de dívidas à segurança social através da secção de processo executivo do distrito da sede ou da área de residência.

Que o n.º 3 da referida norma determina que a instauração e instrução do processo de execução por dívidas à segurança social pode ser praticada em secção de processo executivo diferente do distrito da sede ou da área de residência do devedor, nos termos de deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, publicada no Diário da República.

Que se torna necessário assegurar uma distribuição equitativa de contribuintes e processos tendo em conta os recursos humanos afetos a cada unidade orgânica, e a consequente eficácia do processo de negócio.

O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP., em reunião ordinária de 02 de julho, delibera no que concerne às competências das Secções de Processo inseridas no Departamento de Gestão da Dívida o seguinte:

1 - A Secção de Processo de Beja exerce as suas competências no âmbito dos processos relativos a contribuintes cuja sede se situe no distrito de Beja e relativamente aos contribuintes, pessoas coletivas, cuja sede se situe no distrito de Lisboa e cuja terminação de número de identificação fiscal seja 7;

2 - A Secção de Processo de Braga exerce as suas competências no âmbito dos processos relativos a contribuintes cuja sede se situe no distrito de Braga, exceto relativamente aos contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 4;

3 - A Secção de Processo de Bragança exerce as suas competências no âmbito dos processos relativos a contribuintes cuja sede se situe no distrito de Bragança e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT