Deliberação n.º 786/2017

Data de publicação23 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Deliberação n.º 786/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual, artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2012, de 27 de março, o conselho diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., delega no seu Presidente Luís Chaby Vaz, as seguintes competências que passa a poder exercer individualmente:

a) Decidir sobre o prosseguimento de cada fase dos procedimentos dos concursos de atribuição de apoios financeiros à atividade cinematográfica e audiovisual, de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas, com exceção da decisão de atribuição dos apoios financeiros;

b) Outorgar os contratos de apoio financeiro;

c) Autorizar os procedimentos subsequentes relativos à execução dos mesmos contratos, em cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, nomeadamente no que respeita à autorização de pagamentos;

d) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas até ao limite legal;

e) Praticar atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das competências do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

2 -...

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