Deliberação n.º 775/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 225
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Deliberação n.º 775/2022
Sumário: Extinção da Divisão de Património, Logística e Aprovisionamento (DPLA) do Departa-
mento Financeiro e de Recursos Gerais; criação da Divisão de Mitigação e Mercados
de Carbono (DMMC) no Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA) e designa-
ção da respetiva dirigente.
Extinção da Divisão de Património, Logística e Aprovisionamento (DPLA) do Departamento Financeiro
e de Recursos Gerais; Criação da Divisão de Mitigação e Mercados de Carbono (DMMC)
no Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA) e Designação da respetiva Dirigente
Considerando o Decreto -Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 55/2016,
de 26 de agosto e pelo Decreto -Lei n.º 108/2018, e a Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, com
a redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio, que aprovaram, res-
petivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
Considerando:
i) As atribuições da APA, I. P. no domínio das alterações climáticas;
ii) A crescente relevância das matérias de mitigação em resultado do compromisso de se
atingir a neutralidade carbónica até 2050, assumido por Portugal e pela Europa, com implicações
em todos os setores de atividade e, por essa via, no planeamento das diferentes políticas públicas
e nos respetivos meios de implementação associados;
iii) A publicação da Lei de Bases do Clima que estabelece novas obrigações e instrumentos
em matéria de ação climática, designadamente na área da mitigação das alterações climáticas, e
assegura a sua integração nas diferentes políticas setoriais, exigindo a necessidade de estabelecer
orientações e garantir a articulação entre as partes envolvidas;
iv) A aprovação da Lei Europeia para o Clima e a posterior apresentação pela Comissão
Europeia, em julho de 2021, do Pacote “Fit for 55 %” que se tem vindo a traduzir num elevadíssimo
volume de solicitações no âmbito da sua negociação e consequente necessidade de dar resposta
às alterações que dele vierem a decorrer, em particular quanto à revisão dos instrumentos de pla-
neamento em matéria de mitigação das alterações climáticas e novas obrigações de monitorização
e comunicação, a que acresce a recente apresentação do Pacote RePowerEU que estabelece a
aceleração da transição climática, aspeto que importa traduzir na prática;
v) O papel cada vez mais central do regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão
(CELE) na política climática a nível europeu e nacional, abrangendo mais de 30 % das emissões
nacionais e as principais instalações industriais e operadores de aeronave do país, criando um
preço de carbono indutor da alteração das decisões de investimento e com o potencial de promover
a modernização e a descarbonização da indústria e aviação nacionais;
vi) A implementação através do Regime CELE aviação do novo Regime de Compensação e
Redução das Emissões de Carbono para a Aviação Internacional (CORSIA), bem como a previsão
de entrada a breve trecho do setor marítimo no CELE com o acréscimo de um volume significativo
de operadores;
vii) A implementação da medida de auxílio de estado no âmbito dos custos indiretos do CELE,
medida essencial para o setor da indústria em Portugal e que implica entre outros aspetos a análise
de candidaturas conjuntamente com o Fundo Ambiental;
viii) O Acompanhamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em particular no que
se refere à medida C11 — descarbonização da indústria;
ix) Do crescente interesse pela constituição de mercados voluntários de carbono e da neces-
sidade de sua regulamentação a nível nacional;

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