Deliberação n.º 753/2021

Data de publicação16 Julho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional de Comunicações

Deliberação n.º 753/2021

Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração nos diretores das unidades orgânicas e ratificação de atos praticados por estes.

Ao abrigo dos n.os 1 e 3, do artigo 27.º, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e atendendo à estrutura organizativa da ANACOM, bem como à missão e atribuições das respetivas direções-gerais, gabinetes e delegações, adiante designadas Unidades Orgânicas, fixadas por deliberação de 6 de agosto de 2020, o Conselho de Administração, tendo presente a Deliberação n.º 191/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2019, que se mantém parcialmente em vigor, na parte que respeita à delegação de poderes do Conselho de Administração nos seus membros, deliberou proceder à delegação de poderes nos seguintes termos:

1 - Delegar no Diretor do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GAC), Pedro Fernando Loureiro Ferreira, que também usa o nome abreviado de Pedro Ferreira, os poderes necessários para:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de deliberações ou decisões do Conselho de Administração ou de qualquer dos seus membros, assim como outras comunicações cujo envio seja solicitado pelo Conselho de Administração ou pelos seus membros.

2 - Delegar no Diretor do Gabinete de Auditoria Interna (GAI), Álvaro Manuel Ferro Silva, que também usa o nome abreviado de Álvaro Ferro, os poderes necessários para:

a) Averiguar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse;

b) Analisar e responder às reclamações apresentadas contra a ANACOM, submetidas no livro de reclamações ou remetidas por outros canais;

c) Averiguar as situações que deram origem às reclamações referidas na alínea anterior;

d) Determinar a realização de ações de verificação do cumprimento das deliberações do Conselho de Administração relacionadas com o funcionamento interno da ANACOM;

e) Determinar a realização de ações de verificação da conformidade dos procedimentos e processos de gestão interna;

f) Aceitar e dar como concluídos os serviços contratados externamente para efeitos de realização de auditorias internas;

g) Monitorizar e verificar o cumprimento das recomendações e das conclusões resultantes das auditorias internas e das auditorias externas;

h) Determinar a realização de ações de avaliação da necessidade de realização de auditorias internas;

i) Determinar a realização das auditorias internas nos termos do plano anual de auditoria da ANACOM.

3 - Delegar na Diretora do Gabinete de Contencioso (GCT), Margarida Cristina da Silva Guimarães Fernandes, que também usa o nome abreviado de Margarida Guimarães, os poderes necessários para:

a) Tratar e dar resposta a solicitações que sejam dirigidas à ANACOM no âmbito de processos judiciais em curso ou em fase de investigação, assinando a correspondência necessária para o efeito.

4 - Delegar no Diretor do Gabinete de Relações Externas e Desenvolvimento (GRE), Filipe Miguel Antunes Batista, que também usa o nome abreviado de Filipe Batista, os poderes necessários para:

a) Emitir pareceres e dar resposta a solicitações na área internacional, em matérias técnicas ou que tenham sido objeto de orientação geral ou deliberação do Conselho de Administração.

5 - Delegar no Diretor da Direção-Geral de Supervisão (DGS), Vítor Manuel Lourosa Rabuge, que também usa o nome abreviado de Vítor Rabuge, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto nos artigos 54.º-F e 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no artigo 13.º, alíneas b) e d), do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, nos artigos 6.º, n.º 2, alínea d), e 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no artigo 13.º-E da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

b) Supervisionar os procedimentos relativos à atribuição de título profissional a instaladores de ITED e ITUR pelas entidades formadoras, de acordo com o disposto nos artigos 42.º, 45.º, 75.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

c) Decidir sobre a verificação das condições/requisitos tendentes à certificação de entidades formadoras;

d) Decidir as questões relativas à fiscalização das obrigações constantes do regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios das entidades formadoras, projetistas, instaladores, donos de obra e operadores, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

e) Decidir a abertura de procedimentos administrativos que envolvam a suspensão ou revogação, total ou parcial, do título profissional ou da certificação dos projetistas de ITED ou instaladores de ITUR ou ITED habilitados pela ANACOM e pelas entidades formadoras ITUR e ITED certificadas e dirigir esses procedimentos, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo e no artigo 94.º-A do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

f) Decidir os assuntos relacionados com a análise e o tratamento de reclamações e as questões relativas à fiscalização da colocação e disponibilização no mercado e em serviço de equipamentos de rádio, nos termos dos artigos 34.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho;

g) Decidir os assuntos relacionados com a análise e o tratamento de reclamações e as questões relativas à fiscalização da compatibilidade eletromagnética, nos termos dos artigos 30.º a 34.º do Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março;

h) Decidir os assuntos relacionados com a análise e tratamento de reclamações e as questões relativas à fiscalização do regime da restrição de utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/2016, de 24 de junho;

i) Praticar os atos necessários à fiscalização da atividade das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, bem como dos prestadores de serviços postais, serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e serviços da sociedade de informação, incluindo comércio eletrónico, ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alíneas g) e h), dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março;

j) Averiguar factos e situações objeto de denúncia ou de reclamação por parte de utilizadores de redes e serviços referidos na alínea anterior;

k) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espetro radioelétrico, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes, do artigo 10.º, n.º 3, e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, do artigo 112.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, com as alterações subsequentes, e do artigo 76.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, com as alterações subsequentes;

l) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e serviços da sociedade da informação, bem como pelo público em geral;

m) Determinar, ao abrigo do disposto na Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro (com as alterações subsequentes), nomeadamente dos seus artigos 8.º, 11.º, 14.º, 21.º, 29.º 30.º, 31.º e 35.º, no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (com as alterações subsequentes), designadamente, dos seus artigos 22.º, 26.º, 54.º e 88.º, no artigo 13.º n.º 3 dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e nas normas que em cada subalínea se indicam, a instauração e instrução de processos de contraordenação, praticando todos os atos respeitantes aos mesmos processos e com eles relacionados, nomeadamente atos no âmbito da investigação e instrução, atos de designação de instrutores, de aplicação de admoestações, coimas - até (euro) 40 000 (quarenta mil euros) - e sanções acessórias - com exceção das referidas na alínea p) - , de arquivamento, de perda de objetos perigosos, de autorização de pagamento de coimas em prestações, de determinação de injunções, bem como os de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias respeitantes aos referidos processos, assinando também notificações e passando certidões respeitantes aos mesmos processos, pela prática de infrações previstas nos diplomas que seguidamente se elencam:

i) Comunicações eletrónicas, recursos e serviços conexos (artigos 113.º a 116.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes);

ii) Prestação de serviços postais (artigos 49.º a 52.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes);

iii) Serviço público de correios (artigos 84.º a 89.º do Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de maio);

iv) Utilização do espetro radioelétrico por estações de radiocomunicações do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT