Deliberação n.º 739/2021
Data de publicação | 12 Julho 2021 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Parque Escolar, E. P. E. |
Deliberação n.º 739/2021
Sumário: Alteração à delegação de poderes nos membros do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante designada «Parque Escolar» ou «Empresa», aprovados pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, e alterados e republicados pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Parque Escolar, reunido em sessão ordinária, em 2 de junho de 2021, deliberou, nos termos que seguem, aprovar a alteração à Deliberação de delegação de poderes nos respetivos membros, publicada com o n.º 179/2021, no Diário da República de 19 de fevereiro:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação n.º 179/2021, de 19 de fevereiro
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Deliberação n.º 179/2021, de 19 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
...
a) ...
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
Artigo 2.º
...
a) ...
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Parque Escolar seja parte, quando para tal designada por deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 3.º
1 - ...
a) ...
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Parque Escolar seja parte, quando para tal designada por deliberação do Conselho de Administração.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
3 - ...»
Artigo 2.º
Republicação
É republicada, no anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, a Deliberação n.º 179/2021, de 19 de fevereiro, com a redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor em 2 de junho de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 179/2021, de 19 de fevereiro
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO