Deliberação n.º 738/2022
Published date | 23 Junho 2022 |
Date | 23 Janeiro 2019 |
Número da gazeta | 120 |
Section | Serie II |
Issuer | Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. |
N.º 120 23 de junho de 2022 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E. P. E.
Deliberação n.º 738/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.
Delegação de competências
I — O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.,
reunido a 23 de maio de 2019, delibera:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos Estatutos constantes do
Anexo II do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universi-
tário Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 23/2008,
de 8 de fevereiro, que remete para o regime jurídico e Estatutos aplicáveis às unidades de saúde
com natureza de entidades públicas empresariais (Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro),
delegar nos seus membros, abaixo indicados, as seguintes competências:
1 — No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Daniel Lopes Ferro, a coorde-
nação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e coordenação das áreas
e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:
1.1 — Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações
externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras
entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a
correspondência com o exterior;
1.2 — Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares.
Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
1.3 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários;
1.4 — Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele refe-
rentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões
imperiosas ou imprevistas;
1.5 — Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas
semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
1.6 — Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.
2 — No Vogal, Dr. Pedro de Andrade Pais Pinto dos Reis, as competências de gestão corrente
dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo a competência para:
No âmbito dos recursos humanos, com exceção das competências específicas delegadas no
Diretor Clínico e na Enfermeira Diretora:
2.1 — Homologar as avaliações de desempenho;
2.2 — Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão
de recursos hierárquicos;
2.3 — Outorgar os contratos de pessoal, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instru-
mentos de mobilidade geral dos trabalhadores;
2.4 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários;
2.5 — Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao regime de tempo completo;
2.6 — Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele refe-
rentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões
imperiosas ou imprevistas;
2.7 — Autorizar a reafetação interna de trabalhadores;
2.8 — Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas
semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
2.9 — Atribuir o estatuto de trabalhador -estudante;
2.10 — Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;
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