Deliberação n.º 738/2022

Data de publicação23 Junho 2022
Data23 Janeiro 2019
Gazette Issue120
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
N.º 120 23 de junho de 2022 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE, E. P. E.
Deliberação n.º 738/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.
Delegação de competências
I — O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E.,
reunido a 23 de maio de 2019, delibera:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos Estatutos constantes do
Anexo II do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universi-
tário Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 23/2008,
de 8 de fevereiro, que remete para o regime jurídico e Estatutos aplicáveis às unidades de saúde
com natureza de entidades públicas empresariais (Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro),
delegar nos seus membros, abaixo indicados, as seguintes competências:
1 — No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Daniel Lopes Ferro, a coorde-
nação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e coordenação das áreas
e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:
1.1 — Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações
externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras
entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a
correspondência com o exterior;
1.2 — Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares.
Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:
1.3 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários;
1.4 — Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele refe-
rentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões
imperiosas ou imprevistas;
1.5 — Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas
semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
1.6 — Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.
2 — No Vogal, Dr. Pedro de Andrade Pais Pinto dos Reis, as competências de gestão corrente
dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo a competência para:
No âmbito dos recursos humanos, com exceção das competências específicas delegadas no
Diretor Clínico e na Enfermeira Diretora:
2.1 — Homologar as avaliações de desempenho;
2.2 — Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão
de recursos hierárquicos;
2.3 — Outorgar os contratos de pessoal, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instru-
mentos de mobilidade geral dos trabalhadores;
2.4 — Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e
aprovar os respetivos horários;
2.5 — Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao regime de tempo completo;
2.6 — Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele refe-
rentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões
imperiosas ou imprevistas;
2.7 — Autorizar a reafetação interna de trabalhadores;
2.8 — Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas
semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
2.9 — Atribuir o estatuto de trabalhador -estudante;
2.10 — Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;

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