Deliberação n.º 724/2020

Data de publicação03 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoComissão do Mercado de Valores Mobiliários

Deliberação n.º 724/2020

Sumário: Delegação de poderes.

Delegação de poderes

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 25 de junho de 2020, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/2015, de 7 de janeiro, todos os poderes necessários para:

A) A prática de decisões expressas de não oposição e ainda de decisões de oposição fundamentadas na falta ou insuficiência de documentos instrutórios relativos a comunicações prévias sujeitas a oposição da CMVM previstas no Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro de 2015, na sua redação atual (RGOIC), no Regime Jurídico da Titularização de Créditos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua versão atual (RJTC), e no Regime Jurídico das Sociedades de Consultoria para Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31 de outubro, na sua versão atual (RJSCI), nas pessoas e com respeito às comunicações específicas a seguir identificadas:

1) No Dr. Rui Pinto, vogal do Conselho de Administração:

a) Aquisição potencial de participação qualificada em sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo (SGOIC) autorizadas a gerir OICVM, tal como prevista no artigo 71.º-W do RGOIC;

b) Alterações à composição dos órgãos de administração e de fiscalização de SGOIC, bem como as respeitantes ao contrato de sociedade em matéria de firma ou denominação, objeto e redução do capital social, tal como previstas nos artigos 71.º-T, n.º 1, alínea b), e 71.º-J, n.º 3, ambos do RGOIC;

c) Alterações à composição dos órgãos de administração e de fiscalização de sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC), bem como as respeitantes ao contrato de sociedade em matéria de firma ou denominação, objeto e redução do capital social, tal como previstas nos artigos 17.º-H e 17.º-F do RJTC e nos artigos 71.º-T, n.º 1, alínea b), e 71.º-J, n.º 3, ambos do RGOIC;

d) Alterações à composição dos órgãos de administração e de fiscalização de sociedades de titularização de créditos (STC), bem como as respeitantes ao contrato de sociedade em matéria de firma ou denominação, objeto e redução do capital social, tal como previstas nos artigos 41.º, n.º 1, e 17.º-H, ambos do RJTC, e artigos 71.º-T, n.º 1, alínea b), e 71.º-J, n.º 3, ambos do RGOIC;

e) Aquisição potencial de participação qualificada...

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