Deliberação n.º 692/2022

Data de publicação14 Junho 2022
Data30 Janeiro 2012
Número da edição114
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
N.º 114 14 de junho de 2022 Pág. 112
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Deliberação n.º 692/2022
Sumário: Delegação de competências em cada um dos membros do conselho diretivo da Admi-
nistração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o estabe-
lecido na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei
n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, na
sua redação atual, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 22/2012,
de 30 de janeiro de 2012, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.,
por deliberação de 23 de janeiro de 2020 delega e subdelega no seu presidente, vice -presidente e
em cada um dos seus vogais os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na
região:
1.1 — Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de
cuidados de saúde;
1.2 — Efetuar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras
entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as
competências inspetivas da Inspeção -Geral das Atividades em Saúde;
1.3 — Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e
ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;
1.4 — Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de cuidados
de saúde, dentro da região, nos termos previstos na lei;
1.5 — Licenciar unidades prestadoras de cuidados de saúde da área das dependências e
comportamentos aditivos do setor social e privado;
1.6 — Instaurar e decidir processos de contraordenação, bem assim como aplicar as respetivas
sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
1.7 — Negociar, celebrar e acompanhar, de acordo com as orientações nacionais, os contratos,
protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação e revisão,
incluindo aqueles que se referem à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção
de comportamentos aditivos, à diminuição das dependências e no âmbito da Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados.
2 — No âmbito das competências de orientação e gestão geral do instituto:
2.1 — Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente
responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos
resultados atingidos;
2.2 — Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
2.3 — Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários
ao bom funcionamento dos serviços;
2.4 — Proceder à assinatura de contratos, depois de aprovados em reunião do Conselho
Diretivo, no âmbito dos respetivos pelouros;
2.5 — Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do
Governo da tutela;
2.6 — Constituir mandatários do Instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de
substabelecer.
3 — No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos:
3.1 — Elaborar o balanço social, nos termos da lei;
3.2 — Homologar listas de ordenação final no âmbito de procedimentos concursais que sejam
da competência do Conselho Diretivo;

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