Deliberação n.º 67/2018

Data de publicação16 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística

Deliberação n.º 67/2018

50.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao plano de atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2018

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional - SEN) compete ao Conselho Superior de Estatística (CSE) «Apreciar o plano e o orçamento da atividade estatística das autoridades estatísticas (...)»;

Considerando as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2018-2022, aprovadas pelo Conselho;

Considerando o Programa Estatístico da Comissão Europeia para 2018 e a estratégia «Visão 2020» do Sistema Estatístico Europeu (SEE);

Considerando os objetivos estratégicos definidos a nível do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC);

Considerando os Princípios estabelecidos no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, em particular o «Princípio 3 - Adequação de recursos: Os recursos postos à disposição das autoridades estatísticas são suficientes para satisfazer as exigências das estatísticas europeias»;

Considerando os princípios consagrados no «Compromisso público do SEBC no domínio das estatísticas europeias»;

Considerando que a atividade do Conselho em 2018 deve continuar a pugnar para que à Sociedade em geral, seja disponibilizada informação estatística oficial de qualidade, em todas as suas diferentes vertentes, designadamente promovendo uma reflexão interna para identificação de medidas que respondam aos desafios que se colocam ao SEN;

Considerando que o Plano das Atividades Estatísticas das diversas Autoridades Estatísticas para 2018 refletem as orientações constantes dos documentos estratégicos, nacionais e europeus, anteriormente enunciados.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Interno do CSE, na reunião do Plenário de 13 de dezembro de 2017, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 - Aprovar a Síntese da Atividade Estatística para o Sistema Estatístico Nacional 2018, em anexo a esta deliberação;

2 - Aprovar o Plano de Atividades do Conselho para 2018;

3 - Emitir parecer favorável sobre aos Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2018;

4 - Aprovar a divulgação destes documentos através de nota de informação à Comunicação Social;

5 - Recomendar às autoridades competentes que sejam postos à disposição das Autoridades Estatísticas os meios necessários à execução dos seus Planos de Atividade para 2018, de acordo com os mais elevados padrões de qualidade.

13 de dezembro de 2017. - A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Plano de Atividades 2018

Sistema Estatístico Nacional

Síntese

O Plano de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) para 2018 é constituído por esta síntese, na qual se destacam os principais objetivos e atividades a alcançar em 2018, e pelos Planos de Atividade do Conselho Superior de Estatística (CSE) e das Autoridades Estatísticas (AE) (1), os quais disponibilizam um maior detalhe informativo nas respetivas esferas de competência.

Estes Planos apresentam os objetivos e as ações que irão ser desenvolvidas por aquelas entidades, no contexto nacional e europeu, respetivamente:

No exercício das competências estabelecidas no artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e de acordo com as orientações emanadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da mesma Lei através das Deliberações e Recomendações do CSE;

Das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2018-2022;

Do Programa Estatístico da Comissão Europeia para 2018;

Nos programas de atividade estatística aprovados pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC);

Na implementação da Visão 2020 do Sistema Estatístico Europeu (SEE);

E ainda no respeito pelo referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias.

O CSE, nos termos das suas competências de orientação e coordenação do SEN, continuará a ter como grande objetivo a disponibilização, à Sociedade em geral (cidadãos, empresas, administração pública, órgãos de soberania e outras entidades públicas e privadas), de informação estatística oficial de qualidade.

No quadro das orientações estratégicas para o período 2018-2022 a reflexão interna, para identificação e adequada implementação de medidas que procurem responder aos desafios que se colocam ao SEN, será a prioridade, pelo que constitui fator determinante o envolvimento e empenhamento dos membros do Conselho.

Em 2018, iniciar-se-á o acompanhamento, no âmbito do CSE, da preparação dos Censos 2021, em consonância com o Programa de Ação dos Censos 2021 elaborado pelo INE.

As AE, nos respetivos Planos de Atividades para 2018, fixam um conjunto de objetivos que visam continuar a assegurar uma produção estatística de qualidade, atual e relevante, a modernização tecnológica do processo estatístico, a melhoria da acessibilidade e da utilização das estatísticas oficiais e a promoção ativa da literacia estatística. De sublinhar as várias iniciativas das AE com vista à modernização dos respetivos Portais de estatísticas oficiais e mesmo a construção de novos portais (INE e BdP).

Continuará a ser dada prioridade, no quadro da racionalização dos recursos disponíveis, à satisfação da procura crescente de informação estatística, a nível nacional, europeu e internacional, enquanto instrumento indispensável à análise atempada e rigorosa da situação económica, financeira, social e ambiental, à tomada de decisão fundamentada por parte dos agentes económicos e à avaliação sustentada das diversas políticas.

As AE continuarão a dar, também, uma especial atenção ao fortalecimento da cooperação institucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para os Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu, como é o caso das iniciativas destinadas à utilização mais intensiva e eficiente da informação já existente e à intensificação do maior aproveitamento de dados administrativos e outros, para fins estatísticos, minimizando-se, assim, os custos da produção estatística e a carga sobre os respondentes, nomeadamente os cidadãos e as empresas.

A - Principais objetivos e atividades do Conselho Superior de Estatística para 2018

Objetivos

A atividade a desenvolver pelo CSE em 2018, focada na implementação da estratégia definida para o próximo quinquénio, consubstanciar-se-á, essencialmente, na promoção de ações de reflexão para identificação e adequada implementação de medidas que permitam a concretização das LGAEO 2018-2022.

Destaque para algumas ações e áreas prioritárias

Ações novas

De âmbito geral:

Realização de sessões de reflexão sobre as iniciativas a desenvolver pelo CSE, no âmbito das suas competências, visando a identificação e adequada implementação de medidas que permitam a concretização das LGAEO 2018-2022;

Avaliação do Grau de Execução das LGAEO 2013-2017;

Ajustamento dos Planos de Ação das Secções em função das prioridades estabelecidas nas LGAEO 2018-2021;

Acompanhamento trimestral de «Indicadores de acessibilidade às estatísticas...

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