Deliberação n.º 661/2021

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 661/2021

Sumário: Alteração e fixação em 31 de dezembro de 2021 da data estabelecida no n.º 9 da Deliberação n.º 441-A/2020.

Através da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 441-A/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 69, de 7 de abril, foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19.

Dispõe aquela deliberação que a instalação dos separadores é autorizada por este Instituto e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida temporária de caráter excecional, que, nos termos do n.º 1 da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 34-B/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 8 de janeiro, se encontra em vigor até 30 de junho de 2021.

Constatando-se que no âmbito da atual estratégia de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, continuam a existir municípios que, com base critérios epidemiológicos de definição do controlo da pandemia, são qualificados como conselhos de risco elevado ou conselhos de risco muito elevado, considera-se que continua a...

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