Deliberação n.º 654/2024
Data de publicação | 16 Maio 2024 |
Número da edição | 95 |
Seção | Serie II |
Órgão | Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões |
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Deliberação n.º 654/2024
16-05-2024
N.º 95
2.ª série
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
Deliberação n.º 654/2024
Sumário:Aprovação do Código de Conduta dos Membros do Conselho de Administração da Autori-
dade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Código de Conduta dos membros do Conselho de Administração da Autoridade
de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), enquanto supervisor finan-
ceiro encarregue, entre outras tarefas, de zelar pela adesão dos supervisionados a elevados padrões de
conduta, tem o dever de exigir dos seus trabalhadores e dos seus dirigentes o cumprimento de elevados
padrões éticos, aumentando assim o seu prestígio institucional e a sua capacidade de impor e exigir
procedimentos adequados por parte daqueles que supervisiona.
Com efeito, ganhou particular ressonância na consciência social, reforçada nos últimos anos,
e particularmente no setor financeiro, que um comportamento eticamente responsável é fundamental
para a reputação e estabilidade das instituições.
O presente Código regula as matérias relacionadas com os princípios e deveres gerais de conduta
aplicáveis aos membros do Conselho de Administração da ASF, as garantias de imparcialidade—onde
encontramos normas relativas conflitos de interesses, incompatibilidades e impedimentos, as relações
com terceiros, o estabelecimento de uma Comissão de Ética e, por fim, o regime sancionatório.
A criação do Código de Conduta dos membros do Conselho de Administração da ASF é, em suma,
um imperativo legal, em cumprimento das obrigações previstas no artigo19.º da Lei n.º52/2019 de
31de julho e no artigo7.º do Decreto-Lei n.º109-E/2021 de 9 de dezembro, cuja concretização con-
tribuirá para um incremento do prestígio, eficiência e autoridade deste supervisor.
Assim, ao abrigo da alínea k) do n.º1 do artigo16.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão
de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho
de Administração aprova o seguinte regulamento interno:
Código de Conduta dos membros do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão
de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
I—Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto
O presente Código de Conduta contém os princípios e regras de conduta profissional destinados
aos membros do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de
Pensões (ASF), estando em conformidade com as regras e princípios previstos na lei.
Artigo2.º
Âmbito de aplicação
O presente código é aplicável a todos os membros do Conselho de Administração da ASF e respeita
à globalidade do exercício das suas funções na ASF, incluindo no contacto com terceiros.
II—Princípios e deveres gerais de conduta
Artigo3.º
Primado do interesse público
Os membros do Conselho de Administração exercem e orientam o seu mandato em função do
interesse público subjacente à missão e atribuições da ASF, devendo observar os valores e os princípios
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