Deliberação n.º 602/2022

Data de publicação19 Maio 2022
Data13 Abril 2022
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
PARQUE ESCOLAR, E. P. E.
Deliberação n.º 602/2022
Sumário: Alteração à delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante
designada “Parque Escolar” ou “Empresa”, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 41/2007, de 21 de
fevereiro, e alterados pelo Decreto -Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 75/2020,
de 25 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento
Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração
da Parque Escolar, reunido em sessão ordinária, em 13 de abril de 2022, deliberou, nos termos
que seguem, aprovar a alteração à Deliberação de delegação de poderes nos seus dirigentes,
publicada com o n.º 340/2020, no Diário da República de 5 de março:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
O artigo 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações
n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021,
12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro, n.º 1192/2021, de 17 de
novembro, e n.º 451/2022, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) Ana Rita França Lobo, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos
coordenadores de si direta e hierarquicamente dependentes os poderes conferidos nas alíneas c),
d), f), n), o), p), r) e s) do n.º 1 do artigo 5.º;
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 2.º
Republicação
É republicada, no anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, a Deliberação
n.º 340/2020, de 5 de março, com a redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor em 1 de março de 2022, considerando -se ratificados
todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva publicação no
Diário da República.
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
Artigo 1.º
São delegados no Diretor -Geral de Investimento, Nuno Miguel Martinho Catarro, os seguintes
poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
a) Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar
perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente, nomeadamente
declarações abonatórias, declarações de execução de obra e declarações sobre a conformidade
técnica e legal dos elementos da solução das obras;
b) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção -Geral de
Investimento relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações
em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e, sem prejuízo
do disposto na alínea f) do artigo 6.º, à autorização de realização de despesas com deslocações
e estadias em território nacional;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas,
incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de
bens móveis ou imóveis, à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, cuja res-
ponsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), abrangendo,
nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a
decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a designação do gestor do contrato, quando apli-
cável, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da
aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura
do contrato e a consequente execução contratual;
d) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas
e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos
Públicos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, cuja responsabi-
lidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros), abrangendo, indepen-
dentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes,
a designação do gestor do contrato, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
e) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas
em cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos
plurianuais;
f) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
g) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a
despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
h) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
i) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de em-
preitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
j) Assinar autos de suspensão previamente autorizados e os resultantes da suspensão de
trabalhos efetuada pelo empreiteiro no âmbito do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos
Públicos, bem como assinar os respetivos autos de entrega de achados e comunicar estes últimos
às autoridades administrativas competentes;

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