Deliberação n.º 602/2022
Data de publicação | 19 Maio 2022 |
Data | 13 Abril 2022 |
Número da edição | 97 |
Seção | Serie II |
Órgão | Parque Escolar, E. P. E. |
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
PARQUE ESCOLAR, E. P. E.
Deliberação n.º 602/2022
Sumário: Alteração à delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante
designada “Parque Escolar” ou “Empresa”, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 41/2007, de 21 de
fevereiro, e alterados pelo Decreto -Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 75/2020,
de 25 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento
Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração
da Parque Escolar, reunido em sessão ordinária, em 13 de abril de 2022, deliberou, nos termos
que seguem, aprovar a alteração à Deliberação de delegação de poderes nos seus dirigentes,
publicada com o n.º 340/2020, no Diário da República de 5 de março:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
O artigo 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações
n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021,
12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro, n.º 1192/2021, de 17 de
novembro, e n.º 451/2022, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) Ana Rita França Lobo, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos
coordenadores de si direta e hierarquicamente dependentes os poderes conferidos nas alíneas c),
d), f), n), o), p), r) e s) do n.º 1 do artigo 5.º;
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 2.º
Republicação
É republicada, no anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, a Deliberação
n.º 340/2020, de 5 de março, com a redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor em 1 de março de 2022, considerando -se ratificados
todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva publicação no
Diário da República.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE G
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
Artigo 1.º
São delegados no Diretor -Geral de Investimento, Nuno Miguel Martinho Catarro, os seguintes
poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
a) Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar
perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente, nomeadamente
declarações abonatórias, declarações de execução de obra e declarações sobre a conformidade
técnica e legal dos elementos da solução das obras;
b) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção -Geral de
Investimento relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações
em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e, sem prejuízo
do disposto na alínea f) do artigo 6.º, à autorização de realização de despesas com deslocações
e estadias em território nacional;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas,
incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de
bens móveis ou imóveis, à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, cuja res-
ponsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), abrangendo,
nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a
decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a designação do gestor do contrato, quando apli-
cável, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da
aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura
do contrato e a consequente execução contratual;
d) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas
e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos
Públicos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, cuja responsabi-
lidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros), abrangendo, indepen-
dentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes,
a designação do gestor do contrato, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
e) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas
em cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos
plurianuais;
f) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
g) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a
despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
h) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
i) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de em-
preitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
j) Assinar autos de suspensão previamente autorizados e os resultantes da suspensão de
trabalhos efetuada pelo empreiteiro no âmbito do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos
Públicos, bem como assinar os respetivos autos de entrega de achados e comunicar estes últimos
às autoridades administrativas competentes;
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