Deliberação n.º 593/2025

Published date24 Abril 2025
Data01 Julho 2025
Gazette Issue80
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
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Deliberação n.º 593/2025

24-04-2025

N.º 80

2.ª série

UNIVERSIDADE DO PORTO

Deliberação n.º 593/2025

Sumário: Extensão de encargos ― aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho e acidentes

pessoais para a Universidade do Porto.

Extensão de Encargos

A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de seguros de acidentes

de trabalho e acidentes pessoais através de uma aquisição conjunta por parte de várias entidades

constitutivas, mediante a prévia celebração de acordo interorgânico, com observância da autonomia

administrativa e financeira de cada uma.

Considerando que:

a) A aquisição tem associada uma dotação de 568.980,97 Euros, isenta de IVA;

b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de

um ano económico, prevendo-se a celebração de contratos por parte das entidades constitutivas pelo

período compreendido entre 1 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2026, deverá cumprir-se o disposto

na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;

c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas

e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do

seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado

pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem

lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização,

designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, loca-

ção financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado,

como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização

conferida em portaria conjunta...

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