Deliberação n.º 593/2025
| Published date | 24 Abril 2025 |
| Data | 01 Julho 2025 |
| Gazette Issue | 80 |
| Section | Serie II |
| Órgão | Universidade do Porto |
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Deliberação n.º 593/2025
24-04-2025
N.º 80
2.ª série
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 593/2025
Sumário: Extensão de encargos ― aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho e acidentes
pessoais para a Universidade do Porto.
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de seguros de acidentes
de trabalho e acidentes pessoais através de uma aquisição conjunta por parte de várias entidades
constitutivas, mediante a prévia celebração de acordo interorgânico, com observância da autonomia
administrativa e financeira de cada uma.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 568.980,97 Euros, isenta de IVA;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de
um ano económico, prevendo-se a celebração de contratos por parte das entidades constitutivas pelo
período compreendido entre 1 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2026, deverá cumprir-se o disposto
na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas
e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do
seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado
pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem
lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização,
designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, loca-
ção financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado,
como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta...
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