Deliberação n.º 579/2017

Data de publicação23 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoComissão do Mercado de Valores Mobiliários

Deliberação n.º 579/2017

Delegação de Poderes

O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, em reunião de 08 de junho de 2017, delegar, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/2015, de 7 de janeiro, na Dra. Celina Carrigy, Diretora do Departamento de Autorizações e Registos, e no Dr. Fernando Gomes, coordenador executivo no mesmo departamento, todos os poderes necessários para a prática dos atos a seguir identificados relativos a peritos avaliadores de imóveis (PAI de seguida), regulados pela Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro (LPAI, de seguida), sobre o acesso e o exercício da atividade dos PAI que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional:

a) Proceder ao registo de PAI, nos termos do artigo 3.º da LPAI;

b) Suspender o registo de um PAI, a seu pedido ou com fundamento na falta ou irregularidade do seguro previsto no artigo 7.º da LPAI, até um máximo de dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da LPAI;

c) Cancelar o registo de um PAI a seu pedido;

d) Prorrogar, a pedido do requerente, o prazo para sanação de circunstâncias que obstam ao registo de um PAI, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da LPAI;

e) Conceder as dispensas previstas no artigo 13.º da LPAI;

f) Decidir sobre a extinção do procedimento resultante de pedidos de desistência relativos ao registo, à suspensão do registo, ao cancelamento do registo ou de deserção do procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo bem como dos pedidos de desistência do averbamento ou do cancelamento de averbamento no registo de PAI pessoa coletiva;

g) Emitir certidões sobre a...

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