Deliberação n.º 57/2018
Data de publicação | 12 Janeiro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça |
Deliberação n.º 57/2018
Por deliberação n.º 812/2017, o Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), em 21 de dezembro de 2017, deliberou, em reunião ordinária, por unanimidade, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto do artigo 3.º e artigo 12.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, sem prejuízo dos poderes próprios do seu presidente contidos no artigo 11.º da acima referida Lei, delegar com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Presidente do Órgão de Gestão da CAAJ, Hugo Moreiras Marques Lourenço, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos, que abaixo se individualizam e discriminam:
1.1 - Na área de gestão geral e financeira:
a) Autorizar a realização de despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e o pagamento com a locação e a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, decidir sobre o procedimento a seguir, nomear as comissões ou os júris necessários à prossecução do mesmo, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;
b) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos);
c) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização de despesas que resultem da execução de contratos aprovados em Órgão de Gestão;
d) Aprovar as minutas de contratos de arrendamento;
e) Definir a posição da CAAJ em processos administrativos e contenciosos;
f) Determinar a apresentação de documentos ou informações adicionais, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, para efeitos de validação, relativamente a despesas apresentadas para pagamento na CAAJ.
1.2 - Na área de gestão do pessoal:
a) Decidir sobre a afetação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do órgão de gestão quanto ao exercício de cargos de direção e chefia e regulamento de carreiras;
b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respetivo pagamento que os trabalhadores da CAAJ tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro e submeter a aprovação ao Órgão de Gestão;
d) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar o gozo de férias, nos termos da lei aplicável;
f) Promover a verificação domiciliária da doença, nos artigos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
g) Qualificar como acidente em serviço, após parecer técnico, os acidentes sofridos por trabalhadores da CAAJ e autorizar o processamento das respetivas despesas;
h) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 60 dias.
1.3 - Na área dos auxiliares de justiça:
a) Os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos atos relativos ao cumprimento dos limites de designação dos agentes de execução para novos processos - Contingentação, conforme n.º 1 do artigo 167.º da Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro (Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução), a submeter a aprovação do Órgão de Gestão.
2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Vogal do...
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