Deliberação n.º 560/2020

Data de publicação15 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Deliberação n.º 560/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do IFAP, I. P., nos diretores.

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 3863-D, 3863-E, 3863-G e 3863-F/2020, de 27 de março de 2020, publicados no Diário da República n.º 62/2020, 3.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de março de 2020 e, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 23 de abril de 2020, o seguinte:

1 - Delegar nos dirigentes do IFAP, I. P., a seguir discriminados:

a) Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida, Diretora do Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);

b) Débora Carina Fernandes Silva Flor Chinita, Diretora do Gabinete de Auditoria (GAU);

c) Maria Isabel Sacadura Monteiro, Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD);

d) António José de Brito Moita Brites, Diretor do Departamento de Apoios ao Investimento (DAI);

e) Francisco António Mendes da Rosa de Cerca Coelho, Diretor do Departamento de Apoios de Mercado (DAM);

f) Manuel Gonçalves Cortes Simões, Diretor do Departamento de Controlo (DCO);

g) Maria de Fátima Lisboa Leitão, Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI);

h) Fausto Manuel das Neves Portugal, Diretor do Departamento de Sistemas de Informação (DSI);

i) Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, Diretor do Departamento Financeiro (DFI);

j) Abel Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico (DJU);

k) Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha, Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR);

para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, as seguintes competências:

1.1 - Competências gerais de gestão para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, para:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as últimas alterações introduzidas pela Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro;

d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, I. P., no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, até ao limite de (euro) 1.500,00;

f) Autorizar a modalidade de horário flexível para o trabalhador com responsabilidades familiares, ao abrigo do disposto no artigo 56.º e 57.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em aplicação do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, bem como a assinatura do respetivo acordo;

g) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

h) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva e com a ressalva constante no n.º 1.3.7. da presente deliberação, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 26/2016,de 22 de agosto, de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de compromisso orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;

j) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;

k) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades dos respetivos Departamentos e Gabinetes.

1.2 - Competências relativas ao responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção e nos termos da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, (Regulamento Geral de Proteção de Dados ou RGPD).

1.3 - Competências específicas para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

1.3.1 - Na Diretora do GPE, para...

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