Deliberação n.º 470/2017

Data de publicação06 Junho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Deliberação n.º 470/2017

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão delibera:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, e no Regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 162/2011, de 7 de março, delegar nos Diretores de Unidades Orgânicas, Diretores de Departamento, Investigadores Responsáveis de Projetos e de Centros de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2017, até aos montantes indicados:

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2 - Autorizar os responsáveis identificados no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:

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3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde 1 de janeiro de 2017, no âmbito da presente delegação.

4 - Por força da presente delegação...

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