Deliberação n.º 462/2021
Data de publicação | 11 Maio 2021 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. |
Deliberação n.º 462/2021
Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.
Delegação de Competências
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., adiante designado por "CHBV, E. P. E.", delibera proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:
1 - Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, nos seguintes termos:
1.1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017:
a) Coordenar o desenvolvimento estratégico do CHBV, E. P. E.;
b) Coordenar as áreas e estruturas do CHBV, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;
c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;
d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHBV, E. P. E.;
f) Assinar ou visar a correspondência do CHBV, E. P. E. de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
i) É também atribuída à Presidente do Conselho de Administração a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Gabinete de Comunicação;
Gabinete Jurídico e Contencioso;
Serviço de Auditoria Interna;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Instalações e Equipamentos;
Serviço de Investigação e Formação, em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem;
Gabinete do Utente;
Gabinete da Qualidade e Gestão do Risco.
1.2 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Cecília do Bem Gago, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviço de Aprovisionamento e Gestão de Materiais;
Serviço de Gestão de Doentes;
Gabinete de Codificação Clínica;
Gabinete de Controlo de Gestão;
Unidade Local de Gestão do Acesso;
1.3 - No Vogal Executivo, Dr. Vitor Bruno Pereira Leite, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviços Financeiros;
Serviços Hoteleiros.
Serviço de Informática e Análise de Sistemas;
Arquivo Clínico;
Gabinete de Ambiente e Segurança;
É também atribuído ao Vogal Executivo a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHBV, E. P. E.
1.4 - No Vogal Executivo, Dr. José Luis Costa Pinto Brandão, Diretor Clínico, nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.
1.4.1 - No Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Equipa de Gestão de Altas;
Equipa de Gestão de Camas;
Direção do Internato Médico;
Serviço de Nutrição e Dietética;
Serviços Farmacêuticos;
Gabinete de Acesso à Informação Clínica;
A atividade dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.
1.5 - Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Lucinda Rebelo Marques Figueira Godinho, Enfermeira Diretora, nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHBV, E. P. E., velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.
1.5.1 - Na Enfermeira Diretora é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviço Social;
Serviço de Esterilização;
A atividade dos Assistentes Operacionais das áreas clínicas;
Assistência Espiritual.
2 - O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:
2.1 - Na Presidente, as seguintes competências:
a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições...
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