Deliberação n.º 462/2021

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Deliberação n.º 462/2021

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.

Delegação de Competências

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., adiante designado por "CHBV, E. P. E.", delibera proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:

1 - Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, nos seguintes termos:

1.1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017:

a) Coordenar o desenvolvimento estratégico do CHBV, E. P. E.;

b) Coordenar as áreas e estruturas do CHBV, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;

d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;

e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHBV, E. P. E.;

f) Assinar ou visar a correspondência do CHBV, E. P. E. de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

i) É também atribuída à Presidente do Conselho de Administração a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:

Gabinete de Comunicação;

Gabinete Jurídico e Contencioso;

Serviço de Auditoria Interna;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Instalações e Equipamentos;

Serviço de Investigação e Formação, em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem;

Gabinete do Utente;

Gabinete da Qualidade e Gestão do Risco.

1.2 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Cecília do Bem Gago, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:

Serviço de Aprovisionamento e Gestão de Materiais;

Serviço de Gestão de Doentes;

Gabinete de Codificação Clínica;

Gabinete de Controlo de Gestão;

Unidade Local de Gestão do Acesso;

1.3 - No Vogal Executivo, Dr. Vitor Bruno Pereira Leite, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:

Serviços Financeiros;

Serviços Hoteleiros.

Serviço de Informática e Análise de Sistemas;

Arquivo Clínico;

Gabinete de Ambiente e Segurança;

É também atribuído ao Vogal Executivo a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHBV, E. P. E.

1.4 - No Vogal Executivo, Dr. José Luis Costa Pinto Brandão, Diretor Clínico, nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.

1.4.1 - No Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:

Equipa de Gestão de Altas;

Equipa de Gestão de Camas;

Direção do Internato Médico;

Serviço de Nutrição e Dietética;

Serviços Farmacêuticos;

Gabinete de Acesso à Informação Clínica;

A atividade dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

1.5 - Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Lucinda Rebelo Marques Figueira Godinho, Enfermeira Diretora, nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHBV, E. P. E., velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.

1.5.1 - Na Enfermeira Diretora é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:

Serviço Social;

Serviço de Esterilização;

A atividade dos Assistentes Operacionais das áreas clínicas;

Assistência Espiritual.

2 - O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 - Na Presidente, as seguintes competências:

a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições...

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