Deliberação n.º 455/2022
Data de publicação | 11 Abril 2022 |
Número da edição | 71 |
Seção | Serie II |
Órgão | Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. |
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, E. P. E.
Deliberação n.º 455/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros.
Deliberação do Conselho de Administração
Delegação de Competências
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, do artigo 7.º, n.º 3, do Anexo III ao Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da
faculdade que lhe foi conferida, pelo n.º 3 do artigo 7.º do Anexo III ao Decreto -Lei n.º 18/2017, de
10 de fevereiro, sem prejuízo do exercício das competências próprias a que se referem os artigos 8.º
a 10.º e considerando os limites impostos pelas alíneas a) a m) do artigo 7.º — competências que
não podem ser delegadas —, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral
Alentejano, E. P. E. (ULSLA, E. P. E.), delibera delegar e subdelegar, com a faculdade de subdele-
gação, nos seus membros a gestão e organização das áreas e pelouros infra mencionados:
I — Quanto aos pelouros operacionais:
Na presidente, Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, supervisionar e coordenar a gestão de
todos os Serviços da ULSLA, E. P. E. e, em especial, dos seguintes Serviços, Gabinetes/unidades
e Comissões de Apoio Técnico, praticando para tal os atos considerados necessários:
a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
b) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;
c) Serviço de Auditoria Interna;
d) Gabinete do Cidadão;
e) Gabinete Jurídico;
f) Secretariado do Conselho de Administração;
g) Encarregado de Proteção de Dados;
h) Assistência Espiritual e Religiosa;
i) Comissão de Ética;
j) Comissão do Processo Clínico;
k) Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho das Carreiras Gerais;
l) Comissão de Catástrofe e Emergência;
m) Em articulação com outros membros:
i) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, em articulação com a direção clínica.
No vogal executivo, Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, supervisionar e coordenar a gestão
dos seguintes Serviços, Gabinetes/Unidades e Comissões de Apoio Técnico, praticando para tal
os atos considerados necessários:
a) Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial;
b) Serviço de Aprovisionamento e Logística;
c) Serviço de Instalações e Equipamentos;
d) Serviços Hoteleiros;
e) Serviço de Saúde e Segurança no Trabalho;
f) Comissão para os Abates do Imobilizado Corpóreo e Abate das Existências:
g) Em articulação com outros membros:
i) Apoio à Gestão dos Serviços Farmacêuticos em articulação com o Diretor Clínico para a
área dos Cuidados de Saúde Hospitalares.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO