Deliberação n.º 455/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, E. P. E.
Deliberação n.º 455/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros.
Deliberação do Conselho de Administração
Delegação de Competências
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, do artigo 7.º, n.º 3, do Anexo III ao Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da
faculdade que lhe foi conferida, pelo n.º 3 do artigo 7.º do Anexo III ao Decreto -Lei n.º 18/2017, de
10 de fevereiro, sem prejuízo do exercício das competências próprias a que se referem os artigos 8.º
a 10.º e considerando os limites impostos pelas alíneas a) a m) do artigo 7.º — competências que
não podem ser delegadas —, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral
Alentejano, E. P. E. (ULSLA, E. P. E.), delibera delegar e subdelegar, com a faculdade de subdele-
gação, nos seus membros a gestão e organização das áreas e pelouros infra mencionados:
I — Quanto aos pelouros operacionais:
Na presidente, Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, supervisionar e coordenar a gestão de
todos os Serviços da ULSLA, E. P. E. e, em especial, dos seguintes Serviços, Gabinetes/unidades
e Comissões de Apoio Técnico, praticando para tal os atos considerados necessários:
a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
b) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;
c) Serviço de Auditoria Interna;
d) Gabinete do Cidadão;
e) Gabinete Jurídico;
f) Secretariado do Conselho de Administração;
g) Encarregado de Proteção de Dados;
h) Assistência Espiritual e Religiosa;
i) Comissão de Ética;
j) Comissão do Processo Clínico;
k) Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho das Carreiras Gerais;
l) Comissão de Catástrofe e Emergência;
m) Em articulação com outros membros:
i) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, em articulação com a direção clínica.
No vogal executivo, Pedro Filipe Figueira Machado Ruas, supervisionar e coordenar a gestão
dos seguintes Serviços, Gabinetes/Unidades e Comissões de Apoio Técnico, praticando para tal
os atos considerados necessários:
a) Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial;
b) Serviço de Aprovisionamento e Logística;
c) Serviço de Instalações e Equipamentos;
d) Serviços Hoteleiros;
e) Serviço de Saúde e Segurança no Trabalho;
f) Comissão para os Abates do Imobilizado Corpóreo e Abate das Existências:
g) Em articulação com outros membros:
i) Apoio à Gestão dos Serviços Farmacêuticos em articulação com o Diretor Clínico para a
área dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

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