Deliberação n.º 436/2019

Data de publicação15 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística

Deliberação n.º 436/2019

63.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística

Classificação Nacional de Bens e Serviços 2016 (CNBS/2016)

Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) previstas nas alíneas c) e h) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e as competências previstas nos artigos 5.º e 5.º-A do Regulamento (UE) n.º 759/2015, de 29 de abril, relativo às estatísticas europeias.

Considerando que o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias refere que «as estatísticas de qualidade assentam numa metodologia sólida, recorrendo a ferramentas, procedimentos e competências adequadas» e prevê como um dos indicadores do cumprimento deste princípio a existência de «procedimentos que garantam que os conceitos, definições e classificações são consistentemente aplicados no seio das autoridades estatísticas».

Considerando que em 2009 o Conselho Superior de Estatística aprovou a Classificação Nacional de Bens e Serviços de 2008 - CNBS/2008 (6.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística);

Considerando o Regulamento (UE) n.º 1209/2014, da Comissão, de 29 de outubro, que estabeleceu uma nova Classificação de Produtos por Atividade (CPA) que altera o Regulamento (CE) n.º 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3696/93;

Considerando, com base nos pressupostos anteriores, a necessidade de atualizar e adequar a CNBS/2008 às alterações ocorridas na CPA, aprovada pelo Regulamento (UE) n.º 1209/2014 e noutras classificações de produtos europeias, para acompanhar os últimos desenvolvimentos económicos e tecnológicos;

Considerando a sua importância em termos de relevância e comparabilidade estatística, aos níveis europeu e nacional, assim como do reforço da coordenação do Sistema Estatístico Nacional induzido pela CNBS;

Considerando a 9.ª Recomendação do Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais visando a apreciação favorável desta Classificação pela Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE);

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, na reunião de 28 de março de 2019, e nos termos das suas competências previstas nas alíneas h) e l) do n.º 2 do Anexo B da 27.ª Deliberação do CSE delibera:

Adotar a estrutura da Classificação Nacional de Bens e Serviços 2016 para utilização pelas entidades do Sistema Estatístico...

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