Deliberação n.º 433/2022

Data de publicação04 Abril 2022
Número de origem181574694
Data20 Janeiro 2021
Número da edição66
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Alvalade (Lisboa)
N.º 66 4 de abril de 2022 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALVALADE (LISBOA)
Deliberação n.º 433/2022
Sumário: Delegação de competências da Junta de Freguesia no seu presidente.
Delegação de competências da junta de freguesia no seu presidente
Considerando que:
1 — A instalação da Junta de Freguesia, referente ao quadriénio 2021/2025, ocorreu em
20 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto no artigo 8.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro na sua atual redação;
2 — A eficácia da gestão diária das atribuições municipais aconselha a que a Junta de Fre-
guesia delegue no seu Presidente um conjunto de competências, com a possibilidade de este vir
a subdelegá -las nos Vogais;
3 — A delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração administrativa,
destinado a conferir maior celeridade e eficácia à gestão administrativa, sem prejuízo de reservar
para o órgão executivo a tomada de medidas de fundo e os atos de gestão da Freguesia com maior
relevância para os cidadãos que aqui vivem e trabalham;
4 — O n.º 1 do artigo 17 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o
Regime Jurídico das Autarquias Locais (doravante designado por RJAL), prevê a possibilidade de
delegação das competências da Junta de freguesia no seu presidente e subsequentemente deste
nos Vogais, com as exceções referidas nas alíneas a), c), e), h), j), 1), n), o), p), q), r), v), oo), ss),
tt) e xx) do n.º 1 do artigo 16, regime este que é complementado pelos artigos 44.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Nestes termos proponho que:
A Junta de Freguesia de Alvalade, delibere ao abrigo do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, na sua atual redação, conjugado com os artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar o documento anexo
que consubstancia a Delegação de Competências da junta de Freguesia no seu presidente, com
a faculdade de subdelegação;
A delegação de competências ora proposta, caso mereça aprovação por parte deste executivo,
será publicada no site de internet da Junta de Freguesia.
ANEXO
A Junta de Freguesia de Alvalade na 1.ª reunião Extraordinária, referente ao quadriénio
2021/2025, realizada em 26 de outubro de 2021, delibera, ao abrigo do artigo 16.º e do n.º 1 do
artigo 17.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com os artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delegar no
seu Presidente com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 — Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
2 — Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia,
bens imóveis de valor superior a 400 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG),
desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha
sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da Assembleia de Freguesia em efetividade
de funções;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT