Deliberação n.º 402/2022

Data de publicação30 Março 2022
Data23 Janeiro 2022
Gazette Issue63
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 461
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Deliberação n.º 402/2022
Sumário: Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal.
Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal
Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, para
efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna
público que, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º do referido diploma legal, a Câmara
Municipal do Funchal, em reunião realizada a 10 de março de 2022, no âmbito da reestruturação
dos serviços do Município do Funchal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal do
Funchal na sua sessão de 23 de fevereiro de 2022, aprovou:
1 — A criação de 67 (sessenta e sete) unidades orgânicas flexíveis, correspondendo 52 (cin-
quenta e duas) a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e
15 (quinze) a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, com as
designações e as respetivas atribuições e competências conforme consta do documento anexo,
denominado Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal;
2 — A revogação da anterior Estrutura Flexível aprovada na reunião da Câmara Municipal do
Funchal de 8 de janeiro de 2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 29, de 11 de
fevereiro de 2015, alterada nas reuniões de 1 de junho de 2017, 27 de julho de 2017, 3 de maio
de 2018, 29 de novembro de 2018 e 27 de junho de 2019, cujas deliberações foram publicadas na
2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho de 2017, n.º 190, de 2 de outubro de 2017,
n.º 94, de 16 de maio de 2018, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, e n.º 170, de 5 de setembro
de 2019, respetivamente;
3 — A entrada em vigor da presente Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal
no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, competindo ao Presidente da Câmara a
conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e a afetação ou reafetação do pessoal
do respetivo mapa, conforme disposto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
A representação gráfica do organograma da estrutura flexível consta do anexo II da deliberação.
14 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Amaro de Betten-
court Calado.
ANEXO I
Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal
I — Modelo de Organização Interna
A Assembleia Municipal do Funchal, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua sessão do dia 23 de fevereiro de 2022, aprovou para a
organização interna dos serviços municipais o modelo de estrutura hierarquizada, previsto no ar-
tigo 10.º do mesmo diploma, que é constituído:
Pela estrutura nuclear, composta por 17 departamentos municipais ou equiparados, dirigidos
por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, e pelo Corpo de Bombeiros Sapadores
do Funchal, com o cargo de comandante previsto no Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, al-
terado pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, cuja identificação, atribuições e competências
se encontram consagradas no Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços
do Município do Funchal, anexo à referida deliberação;
Pela estrutura flexível, para a qual foi definido o número máximo de 80 (oitenta) unidades
orgânicas flexíveis, correspondendo 60 (sessenta) a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de
direção intermédia de 2.º grau, e 20 (vinte) a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção
intermédia de 3.º grau;
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PARTE H
Por 45 (quarenta e cinco) subunidades orgânicas, as quais assumem a designação de Secção.
II — Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal
A estrutura flexível do Município do Funchal é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
A — Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades orgânicas nucleares
1 — Departamento de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias:
1.1 — Divisão de Sistemas de Informação;
1.2 — Divisão de Administração Geral:
1.2.1 — Unidade Loja do Munícipe;
1.3 — Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma.
2 — Departamento de Recursos Humanos:
2.1 — Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
2.2 — Unidade de Remunerações, Recrutamento e Formação:
2.2.1 — Gabinete Social e de Valorização dos Recursos Humanos;
2.3 — Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
3 — Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:
3.1 — Divisão de Orçamento e Controlo;
3.2 — Divisão de Contabilidade;
3.3 — Divisão de Aprovisionamento e Armazéns;
3.4 — Divisão de Receitas e Financiamento;
3.5 — Unidade de Gestão de Contratos.
4 — Departamento Jurídico:
4.1 — Divisão Jurídica;
4.2 — Divisão de Património, Aquisição e Alienação de Bens Imóveis;
4.3 — Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais.
5 — Departamento de Economia, Turismo e Mercados:
5.1 — Divisão de Turismo, Protocolo e Eventos;
5.2 — Divisão de Mercados;
5.3 — Unidade de Apoio ao Investidor e ao Empreendedor;
5.4 — Unidade de Gestão Participativa.
6 — Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos:
6.1 — Divisão de Estudos e Projetos;
6.2 — Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal;
6.3 — Divisão de Edifícios e Equipamentos;
6.4 — Divisão de Mobilidade e Trânsito;
6.5 — Divisão de Gestão de Frota.
7 — Departamento de Planeamento e Ordenamento:
7.1 — Divisão de Planeamento Estratégico;
7.2 — Divisão de Informação Geográfica;
7.3 — Divisão de Gestão de Espaços Públicos e Publicidade.
8 — Departamento de Urbanismo:
8.1 — Divisão Administrativa de Gestão Urbanística;
8.2 — Divisão de Análise de Projetos e Condicionamentos;
8.3 — Divisão de Gestão Urbanística — Zona Este;
8.4 — Divisão de Gestão Urbanística — Zona Oeste;
8.5 — Gabinete Técnico das Zonas Altas;
8.6 — Divisão de Reabilitação Urbana;
8.7 — Divisão de Assessoria Jurídica do Urbanismo.
9 — Departamento de Fiscalização:
9.1 — Divisão de Fiscalização Municipal;
9.2 — Divisão de Fiscalização Urbanística;
9.3 — Divisão de Fiscalização Ambiental.
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10 — Departamento de Juventude e Desporto:
10.1 — Divisão de Juventude;
10.2 — Divisão de Desporto.
11 — Departamento de Cultura:
11.1 — Divisão de Bibliotecas e Museus;
11.2 — Divisão de Dinamização Cultural:
11.2.1 — Unidade de Produção Cultural;
11.2.2 — Unidade do Centro Cultural do Funchal.
12 — Departamento de Educação e Valorização Social:
12.1 — Divisão de Educação;
12.2 — Divisão de Valorização Social;
12.3 — Divisão de Longevidade, Bem -Estar e Envelhecimento Ativo;
12.4 — Divisão de Cidadania Inclusiva.
13 — Departamento de Ambiente:
13.1 — Divisão de Remoção de Resíduos;
13.2 — Divisão de Limpeza Urbana;
13.3 — Divisão de Inovação e Planeamento;
13.4 — Unidade do Bem -Estar Animal;
13.5 — Unidade de Sensibilização Ambiental.
14 — Departamento Águas do Funchal:
14.1 — Divisão de Planeamento, Controlo e Inovação:
14.1.1 — Unidade de Avaliação de Eficiência;
14.2 — Divisão de Distribuição de Água;
14.3 — Divisão de Águas Residuais Urbanas;
14.4 — Divisão Comercial e Administrativa.
15 — Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática:
15.1 — Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos;
15.2 — Divisão de Cemitérios;
15.3 — Divisão de Conservação da Natureza e Alterações Climáticas:
15.3.1 — Unidade do Parque Ecológico do Funchal.
B — Unidades orgânicas flexíveis não integradas em unidades orgânicas nucleares
1 — Unidade de Auditoria Interna.
2 — Gabinete de Comunicação e Imagem (equiparado a divisão).
3 — Divisão de Contratação Pública.
4 — Divisão de Ciência:
4.1 — Unidade Museu de História Natural;
4.2 — Unidade Estação de Biologia Marinha.
C — Gabinetes de Apoio
1 — Gabinete da Presidência.
2 — Gabinete de Apoio à Vereação.
III — Definição das atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis
As atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecu-
ção das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, são as abaixo descritas.
Competências comuns às unidades orgânicas nucleares e flexíveis
1 — Para além das competências decorrentes da especificidade do respetivo serviço, con-
forme decorre do Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município
do Funchal, aprovado na sessão da Assembleia Municipal do Funchal de 23 de fevereiro de 2022,

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